TRT14 21/05/2021 - Pág. 2165 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
2165
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be565db
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a0e98e
DESPACHO
proferida nos autos.
Homologam-se os novos cálculos de liquidação (Id 6b75ad9),
DECISÃO
fixando-se o débito executado em R$34.587,96.
Vistos,
Dê-se ciência as partes dos novos cálculos.
Assiste razão à exequente, razão pela qual passa-se a análise da
Tratando-se apenas de retificação do índice de correção monetária
impugnação as contas de liquidação.
decorrente de determinação contida em decisão proferida em sede
A parte reclamante apresentou impugnação aos cálculos de
de impugnação a execução, não havendo itens a serem
liquidação elaborados pela contadoria judicial, aduzindo, em
impugnados, determino a expedição de Requisição de Pequeno
síntese, que não foram contabilizados o FGTS incidente nos 13º
Valor a ser dirigida ao ente público executado para requisição do
salários dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, além do
pagamento dos créditos que não ultrapassarem o limite
pedido de correção do salário base do mês de 03/2016. Apresentou
estipulado como de pequeno valor pela lei municipal
a planilha de cálculos que entende correta e requereu sua
(honorários advocatícios sucumbenciais: R$3.690,01), devendo
homologação e pagamento direto ao reclamante, em virtude de que
o ente público quitar a RPV no prazo de 02 (dois) meses, sob
no dia 1º de janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei Municipal nº
pena de sequestro, nos termos do artigo 535, §3º, II do CPC.
1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no DOEAC nº
Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
12.704, de 18 de dezembro de 2019), instituindo no âmbito do
imediato sequestro, via SISBAJUD.
Município de Brasiléia o Regime Jurídico Único dos Servidores
Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a Secretaria
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e
promover o recolhimento dos encargos previdenciários e o
fundações públicas.
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos seus
O título executivo judicial assim dispôs:
beneficiários.
"Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
Concomitante ao disposto supra, para os créditos que
FRANCISCO CESAR DO NASCIMENTO, CPF: 217.515.102-63 em
ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela Lei
face de MUNICÍPIO DE BRASILEIA, nos termos da fundamentação
Municipal, expeça-se ofício precatório dirigindo-se à
supra que passa a integrar o presente dispositivo, :decido
Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª
a) a preliminar de coisa julgada;
Região, para fins de requisição de pagamento do crédito do
b)No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos descritos na petição
exequente e dos encargos previdenciários/fiscais.
inicial para:
Cumpra-se.
b. 1. condenar o Município reclamado a depositar na conta
EPITACIOLANDIA/AC, 21 de maio de 2021.
vinculada da parte reclamante, no prazo de 8 (oito) dias após o
trânsito em julgado, o FGTS referente aos meses não
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-84.2020.5.14.0411
RECLAMANTE
MARIA NAZARE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
depositados ao longo do contrato de trabalho, limitado aos
meses indicados na petição inicial.
b. 2 . condenar o Município reclamado a pagar ao advogado da
parte reclamante honorários advocatícios de sucumbência no
percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação;
(…)"Negritei e sublinhei
A parte autora limitou seu pedido ao pagamento/depósito das
competências referentes aos meses de maio a dezembro de 2015 e
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167140
janeiro a dezembro de 2016, além dos valores correspondentes ao
FGTS das parcelas de 13º salário dos anos de 2015, 2016, 2017,