TRT14 09/06/2021 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
proferida nos autos.
183
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vieram-me os autos conclusos para extinção da execução,
conforme certidão de inexistência de pendência Id 7287fdf.
Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Processo Nº CumSen-0000260-27.2021.5.14.0002
EXEQUENTE
GOLDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
- ENESA ENGENHARIA S.A.
PORTO VELHO/RO, 08 de junho de 2021.
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CumSen-0000230-89.2021.5.14.0002
EXEQUENTE
RENATO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e8978
proferida nos autos.
SENTENÇA
Para fins de regularização dos presentes autos no sistema PJe,
Intimado(s)/Citado(s):
ratifico a decisão contida no Id. ac3ea13, com o seguinte conteúdo
- ENESA ENGENHARIA S.A.
decisório:
Diante de todo o exposto, conheço e acolho a impugnação aos
cálculos de liquidação apresentada pela devedora ENESA
PODER JUDICIÁRIO
ENGENHARIA S.A., em desfavor do exequente GOLDEMBERG
JUSTIÇA DO
SANTOS DA SILVA, a fim de reconhecer a improcedência do
pedido formulado por este exequente, alusivo à PLR.
INTIMAÇÃO
Consequentemente, determino a extinção do feito, com fundamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51cb1ef
no art. 924, I, do novo Código de Processo Civil.
proferida nos autos.
Após os procedimentos de praxe, arquivem-se estes autos,
SENTENÇA
definitivamente.
Para fins de regularização dos presentes autos no sistema PJe,
PORTO VELHO/RO, 08 de junho de 2021.
ratifico a decisão contida no Id. 5141102, com o seguinte conteúdo
decisório:
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Diante de todo o exposto, conheço e acolho a impugnação aos
cálculos de liquidação apresentada pela devedora ENESA
ENGENHARIA S.A., em desfavor do exequente RENATO DOS
SANTOS COSTA, a fim de reconhecer a improcedência do pedido
formulado por este exequente, alusivo à PLR. Consequentemente,
determino a extinção do feito, com fundamento no art. 924, I, do
novo Código de Processo Civil.
Após os procedimentos de praxe, arquivem-se estes autos,
definitivamente.
PORTO VELHO/RO, 08 de junho de 2021.
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167909
Processo Nº CumSen-0000260-27.2021.5.14.0002
EXEQUENTE
GOLDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLDEMBERG SANTOS DA SILVA