TRT14 21/06/2021 - Pág. 232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3249/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021
232
jornadas anotadas nos controles de horário (observado o disposto
no art. 58, § 1º, da CLT), autorizada a dedução dos valores
PODER JUDICIÁRIO
comprovadamente pagos sob o mesmo título, com reflexos em
JUSTIÇA DO
aviso prévio, DSR, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS + multa de
40%. Em caso de labor aos domingos e feriados, o adicional
INTIMAÇÃO
respectivo a ser adotado é de 100%. Na apuração das horas extras
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40caef3
deve ser considerada a jornada anotada nos controles de horário,
proferido nos autos.
observado o disposto no art. 58, § 1º, da CLT, observado o divisor
DESPACHO
220, a base de cálculo prevista na Súmula 264 do TST, a evolução
Considerando o trânsito em julgado do acórdão e a realização da
salarial dos trabalhadores, os dias efetivamente trabalhados,
Semana Regional do Conciliação, determino a inclusão do feito na
excluídos afastamentos, licenças, férias e faltas. Ainda, quanto aos
pauta do dia 25/06/2021, às 10h15min, no CEJUSC - na Sala de
períodos em que eventualmente não tenham sido juntados registros
Liquidação e Execução (COVID 19).
determino a observância da maior média mensal de horas extras do
Ficam as partes intimadas para participação no ato mediante a
período contratual. Esclareço, outrossim, que para as horas extras
publicação deste despacho no DEJT.
eventualmente laboradas em período noturno (das 22h às 05h), o
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para atualização.
adicional noturno deverá integrar a base de cálculo da parcela, nos
Após, remetam-se estes ao CEJUSC.
termos da Súmula 60, I, do E. TST e da Orientação Jurisprudencial
PORTO VELHO/RO, 21 de junho de 2021.
97 da SDI-1 do E. TST, ora adotadas. Fica autorizada a dedução
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
dos valores comprovadamente pagos sob mesmo título, ainda que
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
em competência diversa, consoante entendimento jurisprudencial
consolidado na OJ 415 da SDI-1 do TST, o qual adoto.
Processo Nº CumSen-0001006-86.2021.5.14.0003
EXEQUENTE
MAURA MARIA RUFINO DA SILVA
ADVOGADO
LUCIA CRISTINA GOMES DA
SILVA(OAB: 3820/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
b) pagar os honorários advocatícios no importe de 15%, a serem
apurados em liquidação de sentença, em favor do Sindicato-autor, o
qual incidirá sobre o valor líquido da execução (excluídas apenas as
despesas processuais e não os descontos fiscal e previdenciário),
conforme preconizado na OJ 348 da SDI-1 do C. TST. Indefiro ao
Intimado(s)/Citado(s):
sindicato autor os benefícios da justiça gratuita. Tudo conforme os
- MAURA MARIA RUFINO DA SILVA
termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum. A
liquidação de sentença se dará individualmente e por artigos, tendo
em vista a eventual necessidade de complementação da juntada ao
PODER JUDICIÁRIO
feito de documentos necessários à elaboração da conta (ficha de
JUSTIÇA DO
registro dos empregados, cartões de ponto, contracheques, TRCTs
e outros), momento processual em que também poderá ser
apreciada eventual exclusão de substituído que já tenha ingressado
INTIMAÇÃO
com ação individual.".
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f56ba9
proferido nos autos.
Em decorrência do acima transcrito Título Executivo Judicial,
determino:
DESPACHO
Vistos etc.
1. Recebo os autos redistribuídos, por sorteio.
1.1. Considerando que a decisão prolatada nos autos da ação
coletiva n. 0000911-92.2017.5.14.0004 reconheceu e estendeu o
seguinte direito aos empregados representados pelo STICCERO:
"a) pagar o adicional de horas extras de 50% sobre as horas
irregularmente compensadas, assim consideradas as excedentes
da 8ª diária até a 44ª semanal, e a hora mais o adicional de 50%
para aquelas excedentes da 44ª semanal, tomando por base as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168469
2 - Fica intimada a parte executada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar os documentos requeridos pela autora e
necessários para liquidação do pedido, quais sejam: ficha de
registro dos empregados, cartões de ponto, contracheques e TRCT.
3 - Vindo aos autos a documentação requerida, intime-se a
exequente, exequente, para que elabore e anexe aos autos a
planilha de cálculos que justifique o valor que entende devido,
devendo, inclusive emendar a inicial quanto ao valor atribuído à
causa, preferencialmente, no formato PJeCalc, no prazo