TRT14 08/07/2021 - Pág. 206 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
206
maio e junho, totalizando (03 x R$ 636,17), ao que solicita o
pagamento em 72 horas, bem como que comprove a implantação
PODER JUDICIÁRIO
do referido benefício, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a
JUSTIÇA DO
ser revertida integralmente em seu favor.
Ante todo o exposto e considerando a apresentação de documentos
pela trabalhadora, sob o manto do art. 9º do CPC, INTIMO a parte
INTIMAÇÃO
reclamada para ciência e manifestação, no prazo preclusivode 05
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd96ba
(cinco) dias.
proferido nos autos.
Cientes as partes.
DESPACHO
Aguarde-se o laudo pericial médico até dia 02/07/2021, não vindo
Intime-se a executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
aos autos, solicite-se.
os documentos requeridos com a inicial (ficha de registro dos
PORTO VELHO/RO, 25 de junho de 2021.
empregados, cartão de ponto, contracheques e TRCT), sob pena de
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
considerar válido o valor apontado na exordial.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Vindo aos autos os documentos supracitados, intime-se o autor
Ante todo o exposto no despacho supracitado, denota-se que não
para apresentar a conta.
há como acolher a pretensão do empregador em ver revogada a
PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2021.
decisão que determinou a reintegração da autora em razão dos
WALMIR AFFONSO JUNIOR
documentos por ela apresentados em anexo à sua manifestação em
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Id bab582d.
Outrossim, quanto ao pedido da autora para aplicação de multa por
litigância de má-fé em decorrência do pedido do reclamado,
resguarda-se este Juízo para decisão quando da prolação da
sentença, entendimento este aplicável, inclusive, pela “demora” no
cumprimento da reintegração.
Ademais, fica a parte reclamada INTIMADA para comprovar nos
autos o pagamento da cesta alimentação relativa aos meses de
abril, maio e junho, no valor de R$ 1.908,51, no prazo de 05 (cinco)
Processo Nº CumSen-0000217-78.2021.5.14.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB NA IND DA
CONST CIVIL DO ESTADO DE R
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DO
ESTADO DE R
dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de
determinação judicial (art. 300 do CP), no valor de R$100,00
limitada em 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da autora.
PODER JUDICIÁRIO
A Secretaria para contactar a perita médica, a fim de que seja
JUSTIÇA DO
colacionado aos autos o laudo pericial, eis que já decorrido um mês
desde a realização da perícia.
INTIMAÇÃO
PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2021.
WALMIR AFFONSO JUNIOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd96ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intime-se a executada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
Processo Nº CumSen-0000217-78.2021.5.14.0006
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB NA IND DA
CONST CIVIL DO ESTADO DE R
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
os documentos requeridos com a inicial (ficha de registro dos
empregados, cartão de ponto, contracheques e TRCT), sob pena de
considerar válido o valor apontado na exordial.
Vindo aos autos os documentos supracitados, intime-se o autor
para apresentar a conta.
PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENESA ENGENHARIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169392
WALMIR AFFONSO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)