TRT14 09/07/2021 - Pág. 1540 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da
1540
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores
mensais nela constantes.
As contribuições sociais incidem sobre as parcelas disciplinadas no
VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA
Edital
art. 28, da Lei n.° 8.212/91. O reclamado será responsável pelo total
de seu recolhimento, podendo deduzir do crédito trabalhista os
valores da quota-parte do reclamante. Observar-se-á também os
entendimentos da Súmula n.° 368 e OJ n.° 363 da SBDI-I, ambas
do C. TST.
DISPOSITIVO
Processo Nº ATSum-0000062-76.2021.5.14.0426
RECLAMANTE
FRANCISCO BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO
DENVER MAC DONALD PEREIRA
VASCONCELOS(OAB: 3439/AC)
RECLAMADO
AGROCORTEX MADEIRAS DO ACRE
AGROFLORESTAL LTDA
ADVOGADO
MAYARA FANJAS COLARES(OAB:
16590/MA)
PERITO
NEY PINHEIRO DE SOUZA
Ante o exposto, com base nos fundamentos acima declinados, os
Intimado(s)/Citado(s):
quais integram este dispositivo, JULGO PROCEDENTES OS
- AGROCORTEX MADEIRAS DO ACRE AGROFLORESTAL
LTDA
PEDIDOS formulados por JOSÉ FERNANDES DE CASTRO em
face de F. MARTO F. SILVA, para condenar a reclamada a pagar:
- R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), referente às 41 (quarenta
e uma) diárias devidas à parte autora.
PODER JUDICIÁRIO
Concedo à parte reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
JUSTIÇA DO
Correção monetária, juros de mora, e contribuições previdenciárias
e fiscais na forma da fundamentação.
As obrigações de pagar serão apuradas mediante liquidação por
cálculo, salvo necessidade de outra modalidade.
Custas pela reclamada no valor de R$ 41,00, calculadas sobre o
valor da condenação, o qual arbitro em R$ 2.050,00.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81,
96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo
embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria
decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Processo: 0000062-76.2021.5.14.0426
Reclamante: FRANCISCO BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO: DENVER MAC DONALD PEREIRA
VASCONCELOS, OAB: AC3439
Reclamado(a): AGROCORTEX MADEIRAS DO ACRE
AGROFLORESTAL LTDA
ADVOGADO: GUILHERME HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA,
OAB: SP296786
não está obrigado a apreciar todas as provas e argumentos das
partes, mas apenas a analisar todos os pedidos (art. 141, do CPC
de 2015) e a fundamentar suas decisões (art. 93, IX, CF), não
sendo aplicável ao Processo do Trabalho o art. 489 do CPC de
2015, uma vez que o Processo do Trabalho tem regramento
específico sobre a matéria (arts. 832 e 852-I da CLT), não havendo
omissão nem compatibilidade para aplicação do CPC (art. 769 da
CLT).
PERÍCIA: Dia 04.08.2021 às 07h30min - HORÁRIO DO ACRE
Fica o(a) Reclamado acima nominado(a) INTIMADO(A), por
meio de seu advogado, de que a perícia nos autos supra foi
redesignada para o dia 04.08.2021 às 07:30 horas (horário de
ACRE), a qual será realizada no local de trabalho do Autor.
Fica intimado, também, que para participar da referida perícia
deverá cumprir com os protocolos de biossegurança para
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de
prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário
apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza
extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta
decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
prevenção da transmissão do COVID-19 estabelecidos pelo
Perito, os quais encontram-se no ID e7aaa62.
Fica intimado, ainda, o Senhor Advogado, Dr. GUILHERME
HENRIQUE GUIMARÃES OLIVEIRA a habilitar-se nos autos, a
fim de permitir que as notificações a si sejam devidamente
publicadas, bem como para ciência do despacho de ID 5441564
e da certidão de ID c00d764.
SENA MADUREIRA/AC, 08 de julho de 2021.
FEIJO/AC, 09 de julho de 2021.
WALMIR AFFONSO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169465
MIECIO CARVALHO GOMES DE SA