TRT14 20/07/2021 - Pág. 670 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3270/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
EDUARDO RITZEL MARCOLIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000311-43.2020.5.14.0141
RECLAMANTE
NELSON CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL ENDRIGO DE FREITAS
FERRI(OAB: 2832/RO)
ADVOGADO
MARCOS ROGERIO SCHMIDT(OAB:
4032/RO)
RECLAMADO
E. RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
RUBENS DEMARCHI(OAB: 2127/RO)
ADVOGADO
VALERIA PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
9188/RO)
PERITO
FLAVIA BRESSAN
670
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ODETE RIBEIRO DA SILVA
CELIO DA CRUZ(OAB: 5443/RO)
MAURÍCIO TADEU DA CRUZ(OAB:
3569/RO)
JAIR MOREIRA DE OLIVEIRA
ROSANE CORINA ODISIO DOS
SANTOS(OAB: 1468/RO)
AGÊNCIA REGIONAL DE TRABALHO
EM VILHENA
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- E. RIBEIRO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89fdd2d
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10e137
1. Dê-se ciência à reclamante, do contido no ofício do INSS,
proferido nos autos.
ID.b802c.
DESPACHO
2. Tendo em vista que o reclamado visualizou a mensagem
Whatsapp em 30/06/2021, considera-se essa data como ciência.
1. Os cálculos do reclamante, ID. e1c16f, não foram elaborados em
planilha do PJe Calc. Aparentemente, deixaram de observar as
decisões do c. STF na ADC 58.
O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação,
para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º,
e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
(art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos
os Ministros Edson
2. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para liquidação do
acordo descumprido.
VILHENA/RO, 20 de julho de 2021.
EDUARDO RITZEL MARCOLIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000561-76.2020.5.14.0141
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169961
3. Aguarde-se o prazo máximo de aplicação da multa.
4. A conta da reclamante não contempla as multas impostas no
despacho datado de 25/06/2021, itens 3.1. e 6.3.
5. Atingido o valor máximo da multa pela não regularização do
registro do contrato de trabalho nos sistemas do governo federal,
aplicada em dias úteis, intime-se a parte autora para apresentar nos
cálculos contemplando tais multas, no prazo de 8 (oito) dias.
6. Dê-se ciência às partes, sendo o reclamado por sua advogada e
pessoalmente via Whatsapp.
VILHENA/RO, 20 de julho de 2021.
EDUARDO RITZEL MARCOLIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000561-76.2020.5.14.0141
RECLAMANTE
ODETE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CELIO DA CRUZ(OAB: 5443/RO)
ADVOGADO
MAURÍCIO TADEU DA CRUZ(OAB:
3569/RO)
RECLAMADO
JAIR MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ROSANE CORINA ODISIO DOS
SANTOS(OAB: 1468/RO)
TERCEIRO
AGÊNCIA REGIONAL DE TRABALHO
INTERESSADO
EM VILHENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODETE RIBEIRO DA SILVA