TRT14 08/09/2021 - Pág. 1296 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
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Secretaria a proceder às anotações em caso de ausência da
disponível no Portal da associação na rede mundial de
Ré."
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
Pois bem. A reclamada baseou a demissão nas seguintes faltas:
quais poderão consultá-la a qualquer tempo, podendo ser exigida a
a) Improbidade (art. 482, a, da CLT):
utilização de usuário e senha.
Usurpação de competência dos Prefeitos na Direção da Associação
§ 1º No caso do inciso I, a publicação deve ser realizada do Ato
por meio de Resoluções da Presidência (nºs 3 e 4, de 2019), tendo
Justificatório, não abrangendo essa obrigação que sejam publicadas
o colaborador dolosamente não realizado a publicação no Diário
as íntegras dos contratos, aos quais os associados interessados
Oficial da Associação Rondoniense de Municípios do ato, preterindo
poderão ter acesso mediante requerimento, conforme constante do
pessoa competente para prática dos atos de gestão, induzindo a
Portal da AROM na rede mundial de computadores.
erro os associados, valendo-se da fidúcia especial a ele confiada,
d) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT):
para criar a função de Diretor interino da Associação, sem quórum
Realizar pagamento de reembolsos a título de restituição para além
estatutário e omissão de pessoa competente para prática de tais
das hipóteses regimentais listadas no art. 148 do Regulamento,
atos;
tomando como exemplos os dias 12/01/2021 e 21/01/2021, ao Sr.
b) Ato de improbidade (art. 482, a da CLT):
Rubert Rossendy; 21/01/2021, ao sr. Luiz Flávio da Costa
Realização de pagamento parcial de fatura de cartão de crédito de
e) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT):
uso pessoal do colaborador no valor de R$ 2.972,36 (dois mil,
Realização de contratação de despesa sem a celebração do
novecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos)com
contrato competente, com omissão do colaborador na celebração
recursos da Associação na data de 15/09/2020 valendo-se da
do contrato e sem a devida observância do procedimento elencado
função privilegiada de executor de pagamentos, sem a respectiva
no Regulamento de Compras e Contratações da AROM.;
juntada de documento que justifique ou ampare o motivo da
f) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) e Ato de improbidade
despesa.
(art. 482, a da CLT):
c) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT):
Celebração de contrato de aluguel de veículo com recursos da
- Não cumprir com os deveres estatutários abaixo listados
Associação no valor total de R$ 30.781,99 para uso próprio do
referentes ao exercício fiscal de 2020, face a não apresentação
colaborador entre os meses de agosto de 2020 a janeiro de 2021,
relatórios prévios e relatório final de contas conforme determinação
sem justificativa considerando que no aludido período todos os
do estatuto:
empregados da Associação estavam em home office por conta da
Apresentar semestralmente, em conjunto com o Coordenador
pandemia mundial do novo corona vírus, além do fato de que os
Financeiro e Conselho Deliberativo e Fiscal, relatório prévio das
dois veículos da Associação estavam disponíveis para uso;
contas da Associação e, anualmente, ao Conselho Fiscal o balanço
g) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) e Ato de indisciplina
do exercício anterior e demonstrativo financeiro, para emissão de
(art. 482, h):
parecer fiscal;
Autorizar a realização de antecipações de salário em benefício
Apresentar anualmente, relatório final de todas as atividades e
próprio no mês de janeiro de 2021 no valor total de R$ 8.500,00
ações realizadas pelas coordenações, departamentos e setores que
(oito mil e quinhentos reais) nas datas de 08 e 15 de janeiro de
foram realizadas a Assembleia Geral;
2021, sem avaliação prévia das condições financeiras da
Realização de despesas sem a devida publicização no site da
Associação nos termos do artigo 133 do Regimento Interno da
AROM, conforme preceitua o artigo 3º do Regulamento de Compras
Associação, o que a colocou em situação de desequilíbrio
e Contratações da AROM:
financeiro;
Art. 3º A obediência ao princípio da transparência pela AROM
h) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) ;Ato de improbidade
requer:
(art. 482, a da CLT) e Ato de indisciplina (art. 482, h):
I - Os Atos Justificatórios dos negócios jurídicos realizados pela
Não apresentação, de forma justificada e tempestiva, de relatórios
AROM e a Lista de Aquisições e contratações Mensal devem estar
das diárias referentes ao mês de janeiro de 2021 por ele recebidas
disponíveis no Portal da associação na rede mundial de
no valor total de R$ bem como apresentação das atividades
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
desempenhadas em tal período, considerando que todas as
quais poderão consultá-los a qualquer tempo, podendo ser exigida a
atividades da associação estavam sendo executadas em home
utilização de usuário e senha;
office por conta da pandemia mundial do novo corona vírus; e
II - A rede de fornecedores cadastrados da AROM deve estar
i) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) ;Ato de improbidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170844