TRT14 08/09/2021 - Pág. 232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
232
advogados habilitados nos autos via sistema.
Salientou que, imediatamente foi resolver a situação e por whatsapp
Essa determinação está em consonância com o previsto no art. 16
encaminhou a numeração do seu título de eleitor, mas teria sido
da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST ("Para efeito de
informado de que era necessário o documento e não apenas o
aplicação do §5º do art. 272 do CPC, não é causa de nulidade
número. Então encaminhou uma certidão do TRE-RO, tendo sido
processual a intimação realizada na pessoa do advogado
informado pela funcionária que cuidava do processo seletivo, que
regularmente habilitado nos autos, ainda que conste pedido
daria continuidade na contratação, caso fosse encaminhado o
expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam
documento em mãos, antes dela ver a Certidão do TRE-RO.
feitas em nome de outro advogado, se o profissional indicado não
Contudo, foi-lhe informado de que a certidão seria encaminhada
se encontra previamente cadastrado no Sistema de Processo
para o jurídico, tendo em vista que existia restrição por conta de
Judicial Eletrônico, impedindo a serventia judicial de atender ao
condenação criminal, sendo que, após isso não teve nenhuma
requerimento de envio de intimação direcionada. A decretação da
resposta ou consideração por parte da empresa reclamada.
nulidade não pode ser acolhida em favor da parte que lhe deu
Mencionou que utilizou o cartão da conta bancária que foi aberta
causa (CPC, art. 276))".
para receber o salário, considerando que estaria certa a sua
Se a habilitação já foi feita não há o que requerer, pois, repita-se, as
contratação, mas não efetuou o pagamento da fatura por
intimações serão feitas de forma automática em nome de TODOS
permanecer desempregado.
os advogados habilitados nos autos.
Pleiteou indenização por danos morais pela expectativa frustrada de
Saliente-se que cabe ao Juiz, no exercício de condução do
contratação.
processo, determinar a prática de um ato processual e a cominação
O pré-contrato é um ato jurídico perfeito e acabado que tem por
de efeito jurídico para o seu descumprimento, de forma que não
objeto a promessa de celebração de um contrato futuro e, portanto,
cabe aos advogados das partes estabelecer a sanção processual
com efeito vinculante às partes, ou seja, a relação jurídica encontra-
em caso de hipotético indeferimento da maneira de se realizar a
se na fase antecedente ao vínculo empregatício propriamente dito,
intimação.
quando o candidato participa do processo seletivo e recebe a
DIREITO INTERTEMPORAL
confirmação de sua aprovação criando uma expectativa de que será
A presente ação foi ajuizada quando já vigente a Lei n. 13.467/2017
contratado pelo futuro empregador.
e o pré-contrato de trabalho alegado é posterior à entrada em vigor
O dano na fase pré-contratual não decorre da violação do contrato
da referida Lei.
de trabalho, na medida em que este ainda não se aperfeiçoou, mas
Portanto serão aplicadas integralmente os termos da Reforma
da ofensa a um dever de conduta.
Trabalhista ao presente feito.
A frustração de passar por um processo de seleção, ser aprovado,
DO MÉRITO
receber a promessa de contratação, eventualmente deixar o
O reclamante alegou que entregou seu curriculum no dia 04/5/2021
emprego anterior e não ser contratado por culpa exclusiva da
para a reclamada, tendo esta entrado em contato no dia 14/5/2021
promitente enseja o pagamento de indenização por danos morais e
para a realização de entrevista no dia 15/5/2021.
materiais, em face da afronta ao princípio da boa-fé objetiva (art.
Aduziu que passou na entrevista e foi informado que deveria
422 do CC), que também deve ser respeitado na fase pré-
entregar os documentos pessoais, certidões negativas, exame
contratual, e porque presentes os pressupostos da responsabilidade
admissional, realizar uma conta no banco e entregar a Carteira de
civil (art. 186 do CC).
Vacina com todas as vacinações em dia até o dia 19/5/2021, tendo
O ônus de provar a efetiva promessa de contratação e o dano são
faltado entregar o certificado de reservista, e foi aberto prazo para
do reclamante por ser um fato constitutivo de seu direito.
entrega até 25/5/2021, tendo nessa mesma data entregue o exame
A reclamada alegou que houve impossibilidade na contratação do
admissional realizado em 17/5/2021.
reclamante porque havia uma pendência de seu título de eleitor que
Acrescentou que experimentou o uniforme da empresa, o qual iria
estaria suspenso.
ser entregue em definitivo na parte da manhã do dia 27/5/2021, já
O reclamante não arrolou testemunhas.
que iria iniciar sua jornada de trabalho às 14h.
Já a reclamada arrolou a Sra. MAELE DE JESUS AMARAL
Explicou o reclamante que, na expectativa de iniciar o trabalho, na
CARVALHO, a qual disse o seguinte, em seu depoimento:
referida data recebeu uma ligação da reclamada, informando que
que trabalha no RH da reclamada desde novembro de 2020; que a
não iria mais iniciar o trabalho porque havia um problema com o seu
depoente trabalha no setor de recrutamento; que foi a depoente que
título de eleitor.
conversou por WhatsApp com o reclamante; que o reclamante não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170844