TRT14 08/09/2021 - Pág. 235 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021
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previsibilidade às decisões, estabilidade do Direito e tratamento
lei, como por exemplo, os juros de mora), não lançar no dispositivo
isonômico aos jurisdicionados evitando decisões contraditórias
item apreciado na fundamentação, ou ainda a existência de
sobre casos análogos ("treat like cases alike"), bem como por não
contradição sobre o raciocínio desenvolvido na fundamentação e o
estarmos diante de situação capaz de atrair a aplicação do
que foi lançado na conclusão (art. 897-A, da CLT).
"distinguishing" ou o "overruling", à luz do art. 927, V, do Código de
d) não existe prequestionamento para recursos de decisões da 1ª
Processo Civil, acompanho o entendimento deste regional para
instância e endereçados à 2ª instância (amplo efeito devolutivo da
declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão
apelação).
"desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
e) a interposição de embargos de declaração, sem que existam as
processo, créditos capazes de suportar a despesa" constante no art.
hipóteses acima, de forma clara, importará na aplicação da multa
791-A, § 4º da CLT.
estabelecida no § 2º do art. 1026 do CPC.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
III – CONCLUSÃO
Na forma do art. 791-A da CLT, arbitro honorários advocatícios
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo
sucumbenciais à razão de 5% sobre o valor que resultar do
IMPROCEDENTES os pedidos formulados nessa ação trabalhista
somatório dos pedidos que foram julgados totalmente
ajuizada por JEAN CARLOS LEMOS DE SOUZA em face de A. C.
improcedentes, em prol do advogado da reclamada, haja vista o
D. A. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
grau de zelo do profissional que observou os prazos processuais e
Deferidos os benefícios da Justiça gratuita ao reclamante.
o alto valor do pedido.
Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação
Em relação ao disposto no art. 791-A, §4º, da CLT, foi declarada a
precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os
inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido
efeitos legais.
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
O reclamante deverá pagar honorários advocatícios sucumbenciais
suportar a despesa".
em 5% em favor do advogado da reclamada, mas sendo
Assim, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
beneficiário da Justiça gratuita aplica-se o disposto no 790, §4º, da
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
CLT, observando a parte que foi declarada a inconstitucionalidade.
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$230,00,
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
calculadas sobre o valor dado à causa na inicial em R$11.500,00,
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
de cujo recolhimento é isento, em face da concessão dos benefícios
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
da Justiça gratuita.
obrigações do beneficiário.
Ficam as partes cientes. Nada mais. cx//\\
REGISTROS FINAIS
PORTO VELHO/RO, 06 de setembro de 2021.
Por razões de boa fé processual, as partes ficam cientificadas do
seguinte:
CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
Juiz(a) do Trabalho Titular
a) os embargos de declaração não são destinados a rever fatos e
provas produzidas e que foram apreciadas no julgamento, menos
ainda para mudar decisão desfavorável à parte embargante,
inclusive se no julgamento houve erro de apreciação destas provas.
Para todos esses casos existe o recurso ordinário.
b) o juiz não está obrigado a apreciar todas as provas e argumentos
das partes, mas apenas a analisar todos os pedidos (art. 141, do
Processo Nº ATSum-0001487-40.2021.5.14.0006
RECLAMANTE
JEAN CARLOS LEMOS DE SOUZA
ADVOGADO
DIELI CAROLINI DA SILVA
BARROS(OAB: 8539/RO)
RECLAMADO
A. C. D. A. IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
FELIPPE FERREIRA NERY(OAB:
3540/AC)
ADVOGADO
PAULO BARROSO SERPA(OAB:
4923/RO)
CPC de 2015) e a fundamentar suas decisões (art. 93, IX, CF), não
sendo aplicável ao Processo do Trabalho o art. 489 do CPC de
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. D. A. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
2015, uma vez que o Processo do Trabalho tem regramento
específico sobre a matéria (arts. 832 e 852-I da CLT), não havendo
omissão nem compatibilidade para aplicação do CPC (art. 769 da
CLT).
PODER JUDICIÁRIO
c) os embargos de declaração são destinados a corrigir as falhas de
JUSTIÇA DO
não julgar pedido formulado (e que não seja matéria já prevista em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170844