TRT14 22/09/2021 - Pág. 620 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
620
realização da perícia.
DE SOUZA RIBEIRO, engenheiro do trabalho, ficando desde já
O Sr. Perito apresentará o Laudo no prazo de 10 (dez) dias, após a
dispensada a prestação de compromisso em conformidade com o
realização da perícia, sob as penalidades legais.
disposto no art. 422, do CPC..
Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que no
Os honorários periciais, suportados pela parte sucumbente no
prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentem impugnação
objeto da perícia, ao final, serão fixados por ocasião da prolação da
especificada ou requeiram o que entender de direito, sob pena de
sentença, considerando-se para tanto a qualidade técnica
preclusão,incluindo-se o feito em pauta para realização de
empregada ao laudo, a complexidade da matéria, bem como, a
audiência de prosseguimento, com as advertências legais.
celeridade na entrega da conclusão.
Este despacho valerá como ofício para fins de intimação a ser
As partes querendo, deverão apresentar quesitos e indicar
encaminhado pelo meio mais célere.
assistentes técnicos, no prazo comum de 5 dias, ficando
Considerando que o Estado do Acre está atualmente na faixa
cientes com a publicação deste despacho.
amarela, o expert deverá ser intimado para informar se
Transcorrido o prazo para a apresentação dos quesitos, notifique-se
concorda com a realização da perícia nos autos, com
o Sr. Perito do deferimento da perícia, bem como lhe dê ciência de
segurança aos riscos de contaminação ao Coronavírus.
sua nomeação, informando-lhe que deverá comunicar nesta
Concordando, indique data, horário e local para realização da
Secretaria, com antecedência de 10 (dez) dias a data da realização
perícia
da perícia para efeito de notificação das partes, ficando a seu
RIO BRANCO/AC, 22 de setembro de 2021.
critério a data e hora para realização da perícia.
THIAGO OLIVA LAMBOIA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
As partes serão oportunamente notificadas da data e hora da
realização da perícia.
O Sr. Perito apresentará o Laudo no prazo de 10 (dez) dias, após a
Processo Nº ATOrd-0000398-55.2021.5.14.0402
RECLAMANTE
DIEGO DUTRA DIEL
ADVOGADO
ILCANA ANDREWS DA SILVA(OAB:
4004/AC)
RECLAMADO
INSTITUTO DE GESTAO DE SAUDE
DO ACRE - IGESAC
ADVOGADO
RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 3003/AC)
realização da perícia, sob as penalidades legais.
Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que no
prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentem impugnação
especificada ou requeiram o que entender de direito, sob pena de
preclusão,incluindo-se o feito em pauta para realização de
audiência de prosseguimento, com as advertências legais.
Intimado(s)/Citado(s):
Este despacho valerá como ofício para fins de intimação a ser
- DIEGO DUTRA DIEL
encaminhado pelo meio mais célere.
Considerando que o Estado do Acre está atualmente na faixa
amarela, o expert deverá ser intimado para informar se
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
concorda com a realização da perícia nos autos, com
segurança aos riscos de contaminação ao Coronavírus.
Concordando, indique data, horário e local para realização da
INTIMAÇÃO
perícia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38065bd
RIO BRANCO/AC, 22 de setembro de 2021.
THIAGO OLIVA LAMBOIA
proferido nos autos.
DESPACHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Considerando a manifestação de id:1c56ffc , assiste razão a parte
reclamante. Portanto, chamo o feito o feito à ordem, revogando o
despacho de id:63426f6, pelos próprios fundamentos aventados na
petição de id:1c56ffc .
Diante do pedido de adicional de insalubridade e, sob o
entendimento de que a verificação do direito ao recebimento do
referido adicional depende, ex-vi do art. 195, da CLT, de prova
técnica, determina este Juízo a realização de perícia.
Para tal fim, este Juízo nomeia como Perito o Dr. NEY PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171476
Processo Nº ATOrd-0000421-98.2021.5.14.0402
RECLAMANTE
J.V.D.S.B.
ADVOGADO
SAMUEL GOMES DE ALMEIDA(OAB:
3714/AC)
ADVOGADO
ANA PAULA FEITOSA
MODESTO(OAB: 3313/AC)
RECLAMANTE
E.D.S.B.
ADVOGADO
SAMUEL GOMES DE ALMEIDA(OAB:
3714/AC)
ADVOGADO
ANA PAULA FEITOSA
MODESTO(OAB: 3313/AC)
RECLAMANTE
MARIA DAS DORES BEZERRA DE
CASTRO