TRT14 24/09/2021 - Pág. 34 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3316/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021
34
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa. intimado acerca do tepr da certidão negativa constante
INTIMAÇÃO
na Carta Precatória expedida, #id:a643e1a. Devendo requerer o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efcd4b2
que entender de direito.
proferida nos autos.
PORTO VELHO/RO, 24 de setembro de 2021.
SENTENÇA
LISIAM CARVALHO CERQUEIRA
Vieram os autos conclusos para extinção da execução, em
Diretor de Secretaria
conformidade com o art. 119 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Processo Nº ATSum-0000959-45.2017.5.14.0006
RECLAMANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - RO
RECLAMADO
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE
DO BRASIL S/A ELETRONORTE
ADVOGADO
LESSANDRA FRANCIOLI
GRONTOWSKI(OAB: 309-B/RR)
ADVOGADO
GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 4715/RO)
TERCEIRO
SECRETARIA DA RECEITA
INTERESSADO
FEDERAL EM PORTO VELHO - RO
Registrados os pagamentos do crédito do exequente e dos
encargos previdenciários (ID 2ecccfa).
Não há pendências de obrigações de fazer.
O presente processo Não CONSTA em nenhum item do escaninho
bem como não tem nenhum CHIP que indique pendência.
Os autos não estão inclusos no SISBAJUD
O(s) executado(s) não foram incluídos do BNDT.
Intimado(s)/Citado(s):
O(s) executado(s) não foram incluídos no Serajud.
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
O(s) executado(s) não foram incluídos no Renajud.
O(s) executado(s) não foram incluídos na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens-CNIB,.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado
de ação rescisória ou anulatória.
Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924,
De ordem, fica o reclamado intimado, por meio de seu advogado,
inciso II, do Código de Processo Civil.
para ciência acerca do despacho de id. cd285a5.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
PORTO VELHO/RO, 24 de setembro de 2021.
A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316,
do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região,
DJANE MUNIZ LOBATO
aprovado pela Resolução Administrativa N. 056/2020.
Secretário de Audiência
PORTO VELHO/RO, 24 de setembro de 2021.
Processo Nº CumSen-0000453-39.2021.5.14.0003
EXEQUENTE
BRUNO MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAGALHAES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171634
JOAO PAULO RODRIGUES REIS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CumSen-0000453-39.2021.5.14.0003
EXEQUENTE
BRUNO MAGALHAES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO