TRT14 18/10/2021 - Pág. 1139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
ADVOGADO
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AGRAVADO
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AGRAVADO
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ADVOGADO
MARCIANO CARVALHO CARDOSO
JUNIOR(OAB: 3238/AC)
LUIZ CARLOS ALVES
BEZERRA(OAB: 3249/AC)
ALBUQUERQUE ENGENHARIA
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
FELIPPE FERREIRA NERY(OAB:
3540/AC)
THALES ROCHA BORDIGNON(OAB:
4863/RO)
GILLIARD NOBRE ROCHA(OAB:
2833/AC)
ROBSON SHELTON MEDEIROS DA
SILVA(OAB: 3444/AC)
JOAO EDUARDO SILVEIRA DE
ALBUQUERQUE
FELIPPE FERREIRA NERY(OAB:
3540/AC)
EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO(OAB:
3507/AC)
GILLIARD NOBRE ROCHA(OAB:
2833/AC)
JOAO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE
FELIPPE FERREIRA NERY(OAB:
3540/AC)
NEYANNE DE SOUZA
PEREIRA(OAB: 5449/AC)
J.O.D.A.F.
FELIPPE FERREIRA NERY(OAB:
3540/AC)
EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO(OAB:
3507/AC)
GILLIARD NOBRE ROCHA(OAB:
2833/AC)
1139
ADVOGADO: FELIPPE FERREIRA NERY
ADVOGADO: THALES ROCHA BORDIGNON
ADVOGADO: GILLIARD NOBRE ROCHA
ADVOGADO: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA
2º AGRAVADO: JOÃO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO: FELIPPE FERREIRA NERY
ADVOGADO: THALES ROCHA BORDIGNON
ADVOGADO: GILLIARD NOBRE ROCHA
ADVOGADO: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA
3º AGRAVADO: JOÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO: FELIPPE FERREIRA NERY
ADVOGADO: THALES ROCHA BORDIGNON
ADVOGADO: GILLIARD NOBRE ROCHA
ADVOGADO: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA
4º AGRAVADO: JOÃO EDUARDO SILVEIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: FELIPPE FERREIRA NERY
ADVOGADO: THALES ROCHA BORDIGNON
ADVOGADO: GILLIARD NOBRE ROCHA
ADVOGADO: ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- J.O.D.A.F.
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO.
TEORIA MENOR. ART. 28 CDC. ÂMBITO TRABALHISTA.
Considerando-se a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência
que apresenta o trabalhador na relação laboral, bem como que o
CDC faz parte do chamado microssistema coletivo, não há óbice à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
aplicação do art. 28 do CDC à esfera trabalhista. Nesse aspecto,
demonstrando-se que a personalidade jurídica mostra-se como
óbice para satisfação do crédito exequendo, é possível a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, sendo que
o fato dessa se encontrar em recuperação judicial é irrelevante e
PROCESSO: 0000939-09.2012.5.14.0401
não ofende ao juízo universal da falência, pois não se está atingindo
CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO
os bens da empresa, mas sim das pessoas físicas.Ademais,
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
inaplicável ao Processo do Trabalho o art. 82-A da Lei 11.101/2005,
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO-AC
com redação dada pela Lei 14.112/2020, por incompatibilidade com
AGRAVANTE: WILSON GUILHERMINO DE DEUS
os princípios regentes do processo trabalhista. Agravo provido.
ADVOGADO: ANDRÉ FERREIRA MARQUES
ADVOGADO: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JÚNIOR
ADVOGADO: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA
1º AGRAVADO: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTAÇÃO E
1 RELATÓRIO
EXPORTAÇÃO LTDA
Trata-se de agravo de petição interposto pelo Exequente (Wilson
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172774