TRT14 22/11/2021 - Pág. 1466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
1466
foram realizadas a Assembleia Geral;
08 e 15 de janeiro de 2021, sem avaliação prévia das condições
- Realização de despesas sem a devida publicização no site da
financeiras da Associação nos termos do artigo 133 do Regimento
AROM, conforme preceitua o artigo 3º do Regulamento de Compras
Interno da Associação, o que a colocou em situação de
e Contratações da AROM:
desequilíbrio financeiro;
Art. 3º A obediência ao princípio da transparência pela AROM
g) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) e Ato de improbidade
requer:
(art. 482, a da CLT) e Ato de indisciplina (art. 482, :
I - Os Atos Justificatórios dos negócios jurídicos realizados pela
Não apresentação, de forma justificada e tempestiva, de relatórios
AROM e a Lista de Aquisições e contratações Mensal devem estar
das diárias referentes ao mês de janeiro de 2021 por ele recebidas
disponíveis no Portal da associação na rede mundial de
no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), nos dias
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
7, 11, 18 e 25 de janeiro, bem como apresentação das atividades
quais poderão consultá-los a qualquer tempo, podendo ser exigida a
desempenhadas em tal período, considerando que todas as
utilização de usuário e senha;
atividades da associação estavam sendo executadas em home
II - A rede de fornecedores cadastrados da AROM deve estar
office por conta da pandemia mundial do novo coronavírus;
disponível no Portal da associação na rede mundial de
h) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT); Ato de improbidade
computadores, em local de fácil acesso para seus associados, os
(art. 482, a da CLT) e Ato de indisciplina (art. 482, h):
quais poderão consultá-la a qualquer tempo, podendo ser exigida a
Autorizar transferência da recursos da conta da Associação para
utilização de usuário e senha.
conta pessoal do colaborador Roger André Fernandes sem
§ 1º No caso do inciso I, a publicação deve ser realizada do Ato
qualquer justificativa na data de 01/02/2021 em valor de R$
Justificatório, não abrangendo essa obrigação que sejam publicadas
8.000,00 (oito mil reais). (Id 0bccf62- Pág.13 e 14)
as íntegras dos contratos, aos quais os associados interessados
A magistrada "a quo" considerou que cabia ao empregador
poderão ter acesso mediante requerimento, conforme constante do
comprovar a ocorrência da justa causa, alegada como fato obstativo
Portal da AROM na rede mundial de computadores.
ao direito do autor pela rescisão indireta, revertendo a justa causa
c) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT):
aplicada por considerar que o empregador não provou a alegada
Realizar pagamento de reembolsos a título de restituição para além
falta grave, nos seguintes termos;
das hipóteses regimentais listadas no art. 148 do Regulamento,
O empregador, entretanto, não logrou comprovar a existência de
tomando como exemplos os dias 12/01/2021 e 21/01/2021, ao sr.
culpa ou de dolo por parte do então empregado no não
RubertRossendy; e 21/01/2021, ao sr. Luiz Flávio da Costa.
fornecimento de dados solicitados. A rigor, não há provas sequer de
d) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT):
que o empregado detivesse tais informações e que as tenha
Realização de contratação de despesa sem a celebração do
sonegado à Ré. Também não há provas de que tenha se
contrato competente, com omissão do colaborador na celebração
locupletado ilicitamente valendo-se do seu cargo ou em razão das
do contrato e sem a devida observância do procedimento elencado
atividades desempenhadas na Ré.
no Regulamento de Compras e Contratações da AROM;
A própria testemunha trazida pela Ré foi enfática ao dizer não seria
e) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) e Ato de improbidade
possível atribuir culpa ao reclamante, porque os dados, embora
(art. 482, a da CLT):
indicassem uma omissão do Autor, ainda estavam sendo
Celebração de contrato de aluguel de veículo com recursos da
levantados, de modo que não seria possível firmar uma conclusão
Associação no valor total de R$ 30.781,99 para uso próprio do
definitiva.
colaborador entre os meses de agosto de 2020 a janeiro de 2021,
Além disso, não foi observada a previsão contida no estatuto da
sem justificativa considerando que no aludido período todos os
associação, art. 105 e 106, de instauração de procedimento
empregados da Associação estavam em home office por conta da
administrativo disciplinar prévio, assegurado o direito de ampla
pandemia mundial do novo coronavírus, além do fato de que os dois
defesa e contraditório.
veículos da Associação estavam disponíveis para uso;
Trata-se de condição mais benéfica que, uma vez prevista no
f) Mau procedimento (art. 482, b, da CLT) e Ato de indisciplina
instrumento que regula o funcionamento da Ré, adere ao contrato
(art. 482, h):
de trabalho dos seus empregados.
Executar a realização de antecipações de salário em benefício do
Da mesma forma, no que concerne aos adiantamentos salariais,
servidor Roger André Fernandes no mês de janeiro de 2021 no
ficou constatado, a partir do depoimento das testemunhas indicadas
valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) nas datas de
pelo Autor, que a inobservância da limitação percentual prevista no
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