TRT14 23/11/2021 - Pág. 1421 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
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No que concerne a alegada omissão acerca do depósito recursal,
queconcomitante ao trabalho na Reclamada sempre trabalhou
não está o julgador obrigado a se estender no exame de
ativamente no Pronto Socorro do Hospital João Paulo II,passando a
admissibilidade, inclusive favorável ao embargante no acórdão,
gerência após o término do contrato com a Reclamada como relato
sendo desnecessário tecer comentários acerca do que está previsto
da testemunha Sra. Christiane, chefe da Autora no hopistal [sic]";
expressamente em lei sobre a isenção do depósito recursal às
que "o v. acórdão precisa ser aclarado, pois imputou a condenação
entidades de fins filantrópicos (CLT, art. 899, § 10).
principalmente pelo que conta nos Perfis Profissiográficos
Obviamente, a admissibilidade de seu apelo levou em consideração
Previdenciários-PPPs e ASOs, contudo tais documentos trazem a
justamente a aludida previsão legal, o que registro apenas para fins
descrição geral do que pode ser feito na função de enfermeira, no
de esclarecimento.
entando [sic], o que de fato foi executado a própria Obreira
No que concerne a alegada omissão sobre seu pedido de
confessou em depoimento e (Fls.10) da inicial"; que "a Embargada
gratuidade da justiça, como visto acima, o acórdão também
além de não se desincumbiu [sic] de comprovar responsabilidade
expressamente se pronunciou acerca desse objeto recursal, não
objetiva ou subjetiva, o que afronta o artigo 818,I, da CLT e 333, I,
servindo os embargos declaratórios para rediscussão do seu mérito,
do CPC, confessa que em nada se relacionam as suas patologias
ainda que se argumente incorreção do julgado ou ofensa a
com as seus [sic] trabalho, confirmado pelo laudo pericial com a
dispositivo legal.
narrativa exposta ao auxiliar do juizo todo o histórico familiar e os
Na verdade, o que se denota é a insatisfação da embargante frente
atestados médicos que citam as datas de início das doenças
ao indeferimento da gratuidade da justiça, o que não se adéqua às
anteriores o que foi ignorado pelo v. acórdão o que trouxe prejuízo a
hipóteses legais dos embargos de declaração, devendo, portanto,
Reclamada"; que "Primeiro o INSS e após o perito informou que a
valer-se do recurso próprio para obtenção do seu intento reformista.
Embargada não está incapacitada para o trabalho, ressaltando não
2.2.1.2 DA OMISSÃO APONTADA ACERCA DA
haver nexo de causalidade entre as queixas da reclamante e as
RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL SOBRE A TENDINITE CRÔNICA DE
atividades por ela desempenhadas uma vez que foi admitida no
MANGUITO ROTADOR DO OMBRO DIREITO/CERVICAL E
hospital João Paulo II em 2001, trabalhou ativamente na função
LOMBAR
típica de enfermeira de 2001 até o início de 2019 conforme relato da
A 1ª reclamada alega que "Amparada pelo laudo pericial, que não
testemunha"; que " a Súmula 378 do TST expressamente
reconheceu nexo de causalidade ou concausa ar. sentença
condiciona a estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 ao
destacou que as patologias da Reclamante-Tendinite Crônica de
fastamento superior a 15dias, o que não ocorreu com a Embargada
Manguito Rotador do ombro direito e cervical não guardam relação
que só se afastou ao INSS após a demissão (Fls.938), restando
com as atividades executadas na Reclamada, ressaltando que nem
comprovado a inexistência de incapacidade laborativa ou relação
mesmo as funções administrativas, realizadas por maior período do
com o trabalho, necessário que sejam sanadas as omissões
contrato seriam capazes de lhe causar as patologias. Lógica
apresentadas".
justificada pelo próprio expert que tecnicamente explicou que o
Pois bem.
trabalho de digitação e administrativo não poderiam lhe causar tais
Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho quanto o novo Código
patologias pois, nesse tipo de atividade geraria doenças em punhos
de Processo Civil (de aplicação subsidiária ao processo do
e cotovelos"; que "independente de constar de forma ampla nos
trabalho), expõem com clareza louvável as circunstâncias taxativas
documentos da Reclamada quais poderiam ser os seu serviço [sic],
em que as partes estão autorizadas a proceder ao manejo dos
a própria Autora enumerou em seu depoimento como eram de fato
embargos de declaração. Vale reiterar que essas hipóteses são
as suas atividades executadas não incluindo atividades de manejo
numerus clausus, ou seja, não admitem ampliação, e consistem
com pacientes"; que "não há qualquer relato de que trabalhava em
exatamente naquelas elencadas nos preceptivos legais adiante
atendimento aos pacientes na Reclamada,mas tão somente
transcritos na íntegra, com destaques desta Relatoria:
trabalhos administrativos, relatando na inicial (Fls. 4)que passou a
Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou
trabalhar em plantões após julho de 2017, atribuindo as suas
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
patologias de tendinopatia crônica do manguito rotador do ombro
na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação,
direito e lombagia cervical aos trabalhos ADMINISTRATIVOS
registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos
executados na Reclamada"; que "Constam nos autos todas as
casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco
provas de que a Reclamante sofre de doença degenerativae que a
no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
depressão foi causada por problemas pessoais e, ainda
§ 1º - Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a
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