TRT14 23/11/2021 - Pág. 1422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
1422
requerimento de qualquer das partes.
COLUNA LOMBOSACRA DE COLUNA VERTEBRAL, e foi
§ 2º - Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração
portadora de SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR e
somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão
SÍNDROME DO PÂNICO. Está compensada e apta e labutando na
embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5
SESAU/HJPII.
(cinco) dias.
Do Nexo Causal: INEXISTE NEXO CAUSAL e ou CONCAUSAL das
§ 3º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para
enfermidades físicas com o tipo de trabalho executado na
interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo
Reclamada, pois, labutou efetivamente por sete anos e sete meses
quando intempestivos, irregular a representação da parte ou
em função de execução e coordenação de ENFERMAGEM,
ausente a sua assinatura.
trabalho não braçal, sem esforços físicos, sem esforços repetitivos.
[...]
INEXISTE NEXO CAUSAL e ou CONCAUSAL da enfermidade
Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer
psíquica, pois as relações de trabalho, e em especial na gerência de
decisão judicial para:
setores quando de uma competitividade hierárquica nas
I - esclarecer obscuridadeou eliminar contradição;
organizações de trabalho são frequentes e cada indivíduo responde
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
de acordo com a sua RESILIÊNCIA. Neste caso foi um fator pessoal
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
e temporário, não se caracterizando numa patologia ocupacional
III - corrigir erro material.
clássica.
Parágrafo único - Considera-se omissa a decisão que:
Da Capacidade Laboral: a Reclamante está APTA PARA O
I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de
TRABALHO. Labuta na atualidade na mesma função, enfermeira,
casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
cadastro 300063593, lotada na Gerência de Enfermagem - GE do
aplicável ao caso sob julgamento;
Hospital João Paulo II. [Página 242 do Diário Oficial do Estado de
II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Rondônia (DOERO) de 21 de Dezembro de 2018].
Logo, percebe-se que o legislador dotou os embargos de
[...]
declaração da feição de ser um instrumento cuja finalidade se limita
2. Epidemiologia - Fatores de Risco de Natureza Ocupacional
ao aprimoramento do julgado quando constatada a ocorrência de
Conhecidos
alguma daquelas situações expressamente previstas pelo
O desenvolvimento das lesões do ombro, assim como de outros
ordenamento jurídico. Qualquer outra matéria estranha a esse
distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, é multicausal,
escopo, indubitavelmente, estará fora do seu âmbito de atuação.
sendo importante analisar os fatores de risco, direta ou
Sendo assim, eventual provocação do pronunciamento do Judiciário
indiretamente envolvidos, mencionados na introdução deste
nesse sentido, necessariamente, deverá ser feita por meio de outros
capítulo. Com essa compreensão, as lesões do ombro em
instrumentos processuais que não a via estreita e específica dos
determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não
embargos declaratórios, dotados de finalidade meramente
ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições
integrativa.
forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou
Nesse sentido, insta transcrever o excerto pertinente do acórdão
condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como
embargado:
doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de
Cumpre, portanto, verificar se, no caso "sub examine", encontram-
Schilling, em que o trabalho pode ser considerado fator de risco, no
se presentes os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil
conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas
do empregador e, consequentemente, a obrigação de indenizar.
entidades.
Pois bem. A prova pericial (ID. f4ed2b4) concluiu pela inexistência
Além disso, o perito, ao responder os quesitos formulados pela
de doenças relacionadas ao trabalho, fornecendo as seguintes
autora na petição de Id. c178daa, afirmou, em audiência, o seguinte
informações (com grifos desta relatoria):
(Id. ca1f4d7):
7. Da Análise Pericial e da Conclusão Médica
Quesito 1 - que a autora possuía e se afastou, em 2016, problema
Pelo resultado da avaliação médica pericial expressa no método
de síndrome do manguito rotador; que é problema de ombro; que tal
utilizado no seu corpo, sob o ponto de vista da saúde do trabalhador
problema é comum em técnicas de enfermagem e enfermeiras de
e medicina do trabalho e com embasamento técnico-legal,
campo, porque carregam pacientes, fazem carga; que movimentos
concluímos que:
repetitivos, como digitação, causam problemas de punhos, dedos e
a Reclamante é portadora de DISCOPATIA DEGENERATIVA DE
epicondilites; que os ombros tem relação maior com carga; por tal
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