TRT14 24/11/2021 - Pág. 1229 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
1229
Intimado(s)/Citado(s):
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
- EGNALDO DA SILVA
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
preclusão.
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
INTIMAÇÃO
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 239dda3
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
proferida nos autos.
535, §3º, II do CPC.
DECISÃO
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
Vistos etc.
imediato sequestro, via SISBAJUD.
1 - Com fundamento no art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
intimadas para ciência e, no prazo comum de 08 (oito) dias
secretaria promover o pagamento dos honorários advocatícios
úteis, contados em dobro para o ente público (art.183 do CPC),
sucumbenciais e o pagamento do crédito do exequente.
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
7 - Comprovados os pagamentos dos créditos, conclusos para
liquidação, indicando os itens e valores objeto da discordância,
extinção.
apresentando nova conta, sob pena de preclusão, conforme
8 - Confere-se ao presente despacho força de intimação para as
art. 879, §2º, da CLT. Esclarece-se que a não apresentação de
finalidades supra descritas.
conta de liquidação com os objetos de discordância e ainda
EPITACIOLANDIA/AC, 24 de novembro de 2021.
com a contribuição previdenciária nos termos do art. 879 c/c
WALMIR AFFONSO JUNIOR
seu §1º-A, ambos da CLT, importará em não conhecimento da
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
impugnação.
legais e jurídicos efeitos, visto que estão em conformidade com
Processo Nº ATOrd-0000399-13.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
ANTONIO MARICIL RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
o título executivo judicial, fixando o débito executado em
Intimado(s)/Citado(s):
2) Desnecessária a intimação da União, tendo em vista não existir
créditos previdenciários.
3 - Em não havendo insurgência, resultarão homologados os
cálculos de liquidação de Id. 692727e, para que produzam seus
R$1.749,36.
- ANTONIO MARICIL RIBEIRO DE SOUZA
4 - Tratando-se de parte reclamante assistida por advogado, não
havendo discordância aos cálculos de liquidação e sendo defeso o
impulso da execução ex officio (art. 878 da CLT), deverá a parte
PODER JUDICIÁRIO
reclamante ser intimada, através de seus advogados para, no prazo
JUSTIÇA DO
de 10 (dez) dias, impulsionar a execução requerendo as medidas
executórias que entender de direito, obedecendo a ordem legal da
execução trabalhista, inclusive manifestar eventual interesse em
INTIMAÇÃO
renunciar aos valores excedentes ao limite estipulado como de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ba449
pequeno valor pela lei municipal vigente.
proferida nos autos.
5 - Não requerida a execução, intime-se a parte exequente, através
DECISÃO
de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a
Vistos etc.
execução sob pena de seu silêncio configurar-se como
1 - Com fundamento no art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
intimadas para ciência e, no prazo comum de 08 (oito) dias
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
úteis, contados em dobro para o ente público (art.183 do CPC),
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
liquidação, indicando os itens e valores objeto da discordância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174573