TRT14 25/11/2021 - Pág. 163 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3356/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021
163
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74aa93a
de mérito proferida nos presentes autos, com informação de que a
proferido nos autos.
parte exequente ajuizou, em autos apartados, ação de cumprimento
DESPACHO
provisório de sentença (autos 0000360-73.2021.5.14.0004).
Vieram os autos conclusos após o trânsito em julgado da sentença
Após, nos termos do artigo 162 do Provimento Geral Consolidado
de mérito proferida nos presentes autos, com informação de que a
da Justiça do Trabalho, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho
parte exequente ajuizou, em autos apartados, ação de cumprimento
anexar aos autos da Execução os arquivos eletrônicos relativos às
provisório de sentença (autos 0000360-73.2021.5.14.0004).
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
Após, nos termos do artigo 162 do Provimento Geral Consolidado
execução definitiva - como acórdãos, certidão de trânsito em
da Justiça do Trabalho, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho
julgado e pedido de início da execução -, retificando-se a autuação
anexar aos autos da Execução os arquivos eletrônicos relativos às
daquele processo para classe “Cumprimento de Sentença”
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
(CumSen) (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
execução definitiva - como acórdãos, certidão de trânsito em
a execução provisória em definitiva”. Feito isso, proceda-se ao
julgado e pedido de início da execução -, retificando-se a autuação
arquivamento definitivo dos presentes autos, certificando-se a
daquele processo para classe “Cumprimento de Sentença”
inexistência de valores vinculados a ele.
(CumSen) (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida
Intime-se as partes dando-lhes ciência de que os atos executórios
a execução provisória em definitiva”. Feito isso, proceda-se ao
passarão a correr nos autos 0000360-73.2021.5.14.0004.
arquivamento definitivo dos presentes autos, certificando-se a
Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas,
inexistência de valores vinculados a ele.
por intermédio de seus patronos, com a publicação deste despacho
Intime-se as partes dando-lhes ciência de que os atos executórios
no DEJT.
passarão a correr nos autos 0000360-73.2021.5.14.0004.
PORTO VELHO/RO, 24 de novembro de 2021.
Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas,
ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA
por intermédio de seus patronos, com a publicação deste despacho
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
no DEJT.
PORTO VELHO/RO, 24 de novembro de 2021.
ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000748-78.2018.5.14.0004
RECLAMANTE
CHARLES MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO
SINDINARA CRISTINA GILIOLI(OAB:
7721/RO)
ADVOGADO
PITAGORAS CUSTODIO
MARINHO(OAB: 4700/RO)
RECLAMADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO NOGUEIRA GOMES(OAB:
236193/SP)
Processo Nº CumSen-0002402-35.2020.5.14.0003
EXEQUENTE
ADEMIR ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
EXECUTADO
COMPANHIA PARANAENSE DE
CONSTRUCAO S/A
ADVOGADO
ADRIAN MORENO(OAB: 33698/PR)
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938de36
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74aa93a
Visto etc.
proferido nos autos.
Vieram os autos conclusos para deliberação acerca da
DESPACHO
manifestação do exequente no #id:1f17844, na qual apresenta sua
Vieram os autos conclusos após o trânsito em julgado da sentença
concordância com os valores apresentados pela parte executada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174665