TRT14 20/12/2021 - Pág. 1740 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
(assinado digitalmente)
CLASSE: RECURSOS ORDINÁRIOS
Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
Relatora
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VILHENA/RO
1740
1ª RECORRENTE: ROSA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADAS: CARINA BATISTA HURTADO E OUTRAS
2ª RECORRENTE: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA
ADVOGADO: KERSON NASCIMENTO DE CARVALHO
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO
CRUZ
, 20 de dezembro de 2021.
SUELY GOMES DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXOS CAUSAL E CONCAUSAL COM A
Processo Nº ROT-0000315-80.2020.5.14.0141
Relator
FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ
RECORRENTE
LEONORA COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO
KERSON NASCIMENTO DE
CARVALHO(OAB: 3384/RO)
RECORRENTE
ROSA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CARINA BATISTA HURTADO(OAB:
3870/RO)
ADVOGADO
VIVIAN BACARO NUNES
SOARES(OAB: 2386/RO)
ADVOGADO
FABIANA OLIVEIRA COSTA(OAB:
3445/RO)
RECORRIDO
LEONORA COMERCIO
INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO
KERSON NASCIMENTO DE
CARVALHO(OAB: 3384/RO)
RECORRIDO
ROSA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
CARINA BATISTA HURTADO(OAB:
3870/RO)
ADVOGADO
VIVIAN BACARO NUNES
SOARES(OAB: 2386/RO)
ADVOGADO
FABIANA OLIVEIRA COSTA(OAB:
3445/RO)
ATIVIDADE LABORATIVA. RESPONSABILIDADE. DEVER
INDENIZATÓRIO. Evidenciado nos autos que a atividade
desempenhada pela Reclamante contribuiu para o agravamento das
moléstias, não há como deixar de concluir pelo seu enquadramento
como doença ocupacional (nexos causal e concausal), impondo-se
a responsabilização civil da Reclamada. Recurso ordinário da
empresa desprovido no particular.
1 RELATÓRIO
Trata-se de recursos ordinários interpostos por ambos litigantes
inconformados com a sentença (ID. b42a78b), nos seguintes
termos:
"Ante o exposto, com base nos fundamentos acima declinados, os
quais integram este dispositivo, pronuncio prescritas as parcelas de
Intimado(s)/Citado(s):
FGTS anteriores à 01/06/2015 e JULGO PARCIALMENTE
- ROSA RIBEIRO DA SILVA
PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por ROSA RIBEIRO DA
SILVA, em face de LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL
LTDA, para reconhecer a doença profissional equiparada à acidente
PODER JUDICIÁRIO
de trabalho, e condenar a reclamada no pagamento das seguintes
JUSTIÇA DO
parcelas e nas seguintes obrigações, tudo nos termos da
fundamentação: pensão vitalícia em parcela única; ressarcimento
de despesas de tratamento médico demonstradas; indenização de
despesas com tratamento médico futuro; indenização por dano
PODER JUDICIÁRIO
moral.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Concedo à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e honorários periciais, na
forma da fundamentação. Indefiro os demais pedidos."
PROCESSO: 0000315-80.2020.5.14.0141
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175854
A Reclamante recorreu pedindo reforma da sentença da pensão