TRT14 20/12/2021 - Pág. 1865 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3373/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2021
1865
pequeno valor pela lei municipal vigente.
5 - Não requerida a execução, intime-se a parte exequente, através
PODER JUDICIÁRIO
de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a
JUSTIÇA DO
execução sob pena de seu silêncio configurar-se como
descumprimento de ordem judicial no curso da execução e
consequente arquivamento provisório pelo prazo prescricional
INTIMAÇÃO
intercorrente de 02 (dois) anos (artigo 11-A, §1º da CLT).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684c7ba
6 - Requerida a execução, inicie-se esta e intime-se o ente
proferido nos autos.
público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
DESPACHO / CITAÇÃO
execução nos termos do art. 535 do novo CPC, sob pena de
Vistos etc.
preclusão.
Considerando a Adesão desta unidade judiciária à modalidade de
6.1 - Decorrido o prazo sem impugnação da execução, determino a
Vara do Trabalho Digital, consoante Portaria GP n. 0513 de 27 de
expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser dirigida ao ente
maio de 2021.
público executado para requisição do pagamento dos créditos que
Considerando que “no âmbito do juízo 100% Digital, todos os atos
não ultrapassarem o limite estipulado como de pequeno valor pela
processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e
lei municipal, devendo o ente público quitar a RPV no prazo de
remoto por intermédio da rede mundial de computadores “ conforme
02 (dois) meses, sob pena de sequestro, nos termos do artigo
preconizado no parágrafo único do artigo 1º da Resolução 345/2020
535, §3º, II do CPC.
do CNJ.
6.1.2 - Decorrido o prazo sem pagamento da RPV, determino o
Considerando as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de
imediato sequestro, via SISBAJUD.
Justiça, por meio da RESOLUÇÃO n. 345, de 19 de outubro de
6.1.3 - Disponibilizados os valores em conta judicial, deverá a
2020, bem como diretrizes constantes na RESOLUÇÃO
secretaria promover o pagamento do crédito do exequente,
ADMINISTRATIVA N. 042, 30 DE MARÇO DE 2021.
diretamente à exequente/advogado, haja vista a extinção dos
Considerando que se trata de reclamação trabalhista cuja matériaé
depósitos de FGTS aos servidores municipais decorrente instituição
exclusivamente de direito e necessita apenas de prova documental,
no âmbito do Município de Brasiléia do Regime Jurídico Único dos
bem como estando a Fazenda Pública no polo passivo da presente
Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas
demanda, determina-se que:
autarquias e fundações pública pela Lei Municipal nº 1.065, de 12
1) Nãoseja designada audiência una;
de dezembro de 2019 (publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de
2) O Reclamado sejaCITADO,via SISTEMA PJE,para, no prazo
dezembro de 2019).
de20 (vinte) dias úteis(art. 1º, II, Decreto-lei nº 779/69),
7 - Comprovados os recolhimentos dos encargos devidos e
apresentardefesadiretamente no PJE, sob pena de revelia e
pagamentos dos créditos, conclusos para extinção.
confissão (arts. 344 e 345, do CPC), devendo, no mesmo prazo,
8 - Confere-se ao presente despacho força de intimação para as
juntar aos autostoda documentação financeira, tais como
finalidades descritas nos itens 1, 2 e 6 supra.
contracheques e fichas financeiras que apontem de modo
EPITACIOLANDIA/AC, 03 de dezembro de 2021.
discriminado os valores percebidos pela parte reclamante durante
FERNANDO BLOS SUNARA
todo o contrato de trabalho, bem assim, querendo, no prazo de 05
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(cinco) dias úteis, manifestar-se a respeito da tramitação do
feito na modalidade 100% Digital, nos termos do artigo 1º da
Processo Nº ATOrd-0000582-81.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA GERMANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
ADVOGADO
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 042, 30 DE MARÇO DE 2021,
sob pena de preclusão.
3) Intimação da parte reclamante, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, manifestar-se a respeito da tramitação do
feito na modalidade 100% Digital, nos termos do artigo 1º da
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 042, 30 DE MARÇO DE 2021,
sob pena de preclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
4) Vindo aos autos a contestação e documentos, o reclamante seja
- MARIA APARECIDA GERMANO DOS SANTOS
intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias(arts.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175854