TRT14 27/01/2022 - Pág. 143 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
143
DECIDO.
determino o arquivamento definitivo dos autos, tudo precedido das
Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
cautelas e anotações de praxe.
admissibilidade recursal, RECEBO o recurso ordinário interposto
Não há custas a serem cobradas por se tratar de decisão de
pela parte reclamante e NÃO RECEBO o recurso ordinário
extinção.
interposto pela parte reclamada por ausência de preparo.
Ficam as partes cientes com a publicação desta.
Intime-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão.
ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA
Com a vinda das contrarrazões ou o decurso in albis do prazo
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do
Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros
necessários.
PORTO VELHO/RO, 27 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000143-40.2015.5.14.0004
RECLAMANTE
EDFRAN DE SOUZA ANDRE
ADVOGADO
JESSICA LUISA XAVIER(OAB:
5141/RO)
RECLAMADO
ADEMIR GONCALVES COSTA
Processo Nº CumSen-0000766-68.2019.5.14.0003
EXEQUENTE
ANTONIO FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
EXECUTADO
MADECON ENGENHARIA E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
MARCELO ESTEBANEZ
MARTINS(OAB: 3208/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDFRAN DE SOUZA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f420fc7
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb80d3f
DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO e tudo mais que dos autos constam, JULGO
FUNDAMENTAÇÃO
EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC,
A aplicação do instituto da prescrição intercorrente ao processo do
intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar
trabalho, aquela que flui durante o curso do processo de execução,
a comunicação do recolhimento previdenciário ao INSS por GFIP.
resta pacificada conforme entendimento do Supremo Tribunal
In albis, oficie-se à Secretaria da Receita Federal para as anotações
Federal, por meio da súmula 327, bem como por meio da Lei
pertinentes.
13.467/2017, que alterou substancialmente dispositivos da CLT, no
Tudo cumprido, determino o arquivamento definitivo dos autos, tudo
art.11-A.
precedido das cautelas e anotações de praxe.
Desta forma, ante a omissão da autora que abandonou o processo,
Não há custas a serem cobradas por se tratar de sentença de
não praticando qualquer ato para impulsionar a execução, para
extinção.
impulsionar a execução - o que demonstra que não mais tem
Ficam as partes cientes com a publicação desta.
interesse na persecução do seu crédito - o presente feito alcançou a
prescrição intercorrente, pois preenche todos os fundamentos
ALEXANDRE MOREIRA DOS SANTOS ALMEIDA
aludidos nas Súmulas 327 e 150 do STF, c/c Arts. 889 e 11-A,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
ambos da CLT.
III - DISPOSITIVO
ISTO POSTO e tudo mais que dos autos constam, JULGO
EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, V, do CPC, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177537
Processo Nº CumSen-0000766-68.2019.5.14.0003
EXEQUENTE
ANTONIO FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)