TRT14 03/03/2022 - Pág. 1451 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
1451
PHV 6230
placa PHV 6140 tanque suplementar de 1200 litros, bem como que
Dezembro de 2018 a março de 2019
"em período anterior a 09 de Dezembro de 2019 não havia definição
sim
na norma sobre o transporte de combustível em tanques
PHX 4919
suplementares, por isso o parecer deste Perito que em período
Abril de 2019 a janeiro de 2020
anterior a 09 de Dezembro de 2019 como Periculoso e após não".
não
Assim, considerando as informações constantes no corpo do laudo
PHV 6140
pericial e os esclarecimentos complementares apresentados, é
Fevereiro a julho de 2020
possível concluir que uma vez que os veículos de Placas PHV 6230
sim
e PHV 6140 possuíam tanque suplementar, superando os 200 litros
Esclareceu, ainda, que a partir de 9-12-2019, a Portaria SEPRT n.
estabelecidos pelo item 16.6 da NR 16, que o reclamante laborou
1.357/2019 inseriu o item 1.6.1.1 na NR 16, de forma a constar que
em ambiente periculoso enquanto utilizava os mesmos, o que
após referida data, o tanque suplementar, quando original de
ocorreu no período de dezembro de 2018 a 8-12-2019,
fábrica, não seria computado para apuração do item 1.6, ou seja,
considerando que no dia 9-12-2019 foi incluso o item 16.6.1.1 na
para apuração do adicional de periculosidade.
NR 16, excluindo o cômputo do tanque suplementar para
Veja-se o que estabelece referida NR 16:
identificação da quantidade de líquido inflamável transportado, tal
[...]
como reconhecido pela sentença, nada havendo a ser alterado,
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos
portanto.
liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas
Recurso não provido, no aspecto.
em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em
[...]
pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os
Assim, reconhece-se a existência de omissão que, uma vez
inflamáveis líquidos e 135(cento e trinta e cinco) quilos para os
apreciada, desencadeia certa contradição quanto ao tópico ora
inflamáveis gasosos liquefeitos.
levantado pela embargante, razão pela qual passa-se a apreciar o
16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de
pleito formulado, sanando os vícios antes citados.
consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito
Conforme registrado no acórdão embargado, o laudo pericial
desta Norma.
consignou os veículos que foram utilizados pelo reclamante, o
16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis
período respectivo e a existência ou não de tanque reserva:
contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e
- veículo placa PHV 6230 - utilizado de dezembro de 2018 a março
suplementares, certificados pelo órgão competente. (Incluído pela
de 2019 - com tanque reserva
Portaria SEPRT n.º1.357, de 09 de dezembro de 2019).
- veículo placa PHX 4919 - utilizado de abril de 2019 a janeiro de
[...]
2020 - sem tanque reserva
Ao responder aos quesitos da parte reclamante, o perito registrou:
- veículo placa PHV 6140 - utilizado de fevereiro de 2020 até julho
[...]
de 2020 - com tanque reserva.
2)Quantos tanques possuem o Veiculo periciado? Desses, quantos
Na sequência, a perícia esclareceu:
são originais e quantos são adicionais?
[...]
R: Restou comprovado a existência de 1 tanque suplementar para o
Considerando que os tanques dos caminhões PHV-6230 e PHV-
caminhão placa PHV6230 e PHV-6140.
6140 possuem tanque suplementas com capacidade de
2.1) Qual a capacidade de armazenamento de combustíveis dos
armazenamento superior a 200 Litros, que frequentemente este era
tanques do veículo, individualmente, e, em sua totalidade?
abastecido com Diesel.
R: Superior a 200 litros.
Considerando que a NR-20 preceitua sobre líquidos inflamáveis:
2.3) O transporte de combustíveis no volume transportado pelo
"20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de
motorista ultrapassa o limite estabelecido pela NR 16.6.?
fulgor 60º C."
R:Sim, até a data de 09 de Dezembro de 2019 com a alteração da
Considerando que o Diesel é líquido inflamável possuindo ponto de
legislação e inclusão do item 16.6.1.1 no anexo 2 da NR-16
fulgor: 38 ºC Mín. Método NBR-7974.
[...]
Portanto restou comprovado o transporte de combustível em tanque
No laudo complementar, Id fc3898d, foi esclarecido que o caminhão
suplementar com capacidade superior a 200 litros, bem como
placa PHV 6230 possuía tanque complementar de 430 litros e o de
operação de válvula manual, pelo motorista, para abastecimento
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