TRT14 11/03/2022 - Pág. 609 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
609
petição; no mérito, dar-lhe parcial provimento para conceder os
benefícios da Justiça gratuita à ora agravante, isentando-a do
preparo recursal, bem ainda, determinar que a penhora/bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
mensal observe o limite de 30% dos ganhos líquidos percebidos
JUSTIÇA DO
pela executada MARIA AUXILIADORA SILVA DE SALES, inscrita
no CPF 216.820.462-49, até que se atinja o valor integral da
execução, devendo o Juízo de origem proceder o necessário ao
cumprimento da decisão. Tudo nos termos do voto da Relatora.
Sessão de julgamento virtual realizada nos dias 18 a 23-8-2021, na
forma da Resolução Administrativa n. 033/2019, disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-2019.”
Dessa forma, o pedido da parte exequente está respaldado em
julgamento proferido nos próprios autos, sendo imperioso sua
aplicação em atenção aos princípios da isonomia processual e da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cff90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Intime-se a parte exequente, através de sua advogada, para ciência
do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem assim manifestarse requerendo o que entender de direito para prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
segurança jurídica.
Assim sendo, com esteio nos termos e fundamentos do Acórdão
proferido em sede de embargos a execução proferido no presente
feito, face a natureza salarial e alimentar das verbas objeto da
penhora, defere-se o requerido e determina-se a penhora da
Cumpram-se as determinações ora exaradas e as exaradas no
despacho de Id 6706137.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
EPITACIOLANDIA/AC, 11 de março de 2022.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
quantia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do
Juiz(a) do Trabalho Titular
SALÁRIO/SUBSÍDIO LÍQUIDO percebido pelo executado,
MANOEL MORAES DE SALES, CPF: 138.496.202-63, junto à
Assembleia legislativa do Estado do Acre até que alcance o
montante integral da dívida atualizada, devendo tal quantia ser
depositada em conta judicial a disposição deste Juízo, quando do
pagamento, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por
dia de descumprimento a ser convertida em benefício da execução.
Aos cálculos para atualização com dedução dos valores
liberados ou a liberar.
Após, expeça-se o competente mandado de penhora e depósito
conforme determinado supra.
Intimem-se Cumpra-se.
Processo Nº ATSum-0000516-04.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
OLINDA AZEVEDO DA COSTA
ADVOGADO
GISELI ANDREIA GOMES
LAVADENZ(OAB: 4297/AC)
RECLAMADO
PREMIUM SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
LEANDRIUS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 3676/AC)
TERCEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
INTERESSADO
DO ACRE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
TERCEIRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
INTERESSADO
DO ACRE
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM SERVICOS - EIRELI - ME
EPITACIOLANDIA/AC, 11 de março de 2022.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000516-04.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
OLINDA AZEVEDO DA COSTA
ADVOGADO
GISELI ANDREIA GOMES
LAVADENZ(OAB: 4297/AC)
RECLAMADO
PREMIUM SERVICOS - EIRELI - ME
ADVOGADO
LEANDRIUS DE FREITAS
MUNIZ(OAB: 3676/AC)
TERCEIRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
INTERESSADO
DO ACRE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
TERCEIRO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
INTERESSADO
DO ACRE
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cff90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
Intime-se a parte exequente, através de sua advogada, para ciência
do resultado negativo da pesquisa Sisbajud, bem assim manifestar-
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINDA AZEVEDO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179532
se requerendo o que entender de direito para prosseguimento da