TRT14 15/03/2022 - Pág. 40 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
MARTA DA COSTA PEREIRA(OAB:
9238/RO)
ADILSON LEANDRO FERNANDES
CRISTIANO SILVEIRA PINTO(OAB:
1157/RO)
RECLAMADO
ADVOGADO
40
como “PJ”, junto ao Banco do Brasil S.A, União – Justiça Federal,
TRE-RO e UNIR, no período de 08/02 a 30/10/2021 quando pediu a
rescisão do contrato de trabalho. Asseverou que trabalhava em
sobrejornada sem receber a contraprestação além de outras verbas,
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L. FERNANDES MOTEIS LTDA - ME
- ADILSON LEANDRO FERNANDES
sendo que a primeira reclamada não efetuou corretamente os
depósitos do FGTS, destacando que não recebeu o salário de
out/2021 e as demais verbas rescisórias. Afirmou que sofreu
constrangimentos e por isso, pugna pela antecipação de tutela para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que sejam bloqueados os créditos presentes e/ou eventuais até o
valor de R$ 194.552,25 que a primeira reclamada possua junto ao
Banco do Brasil S/A; União – por intermédio da Seção Judiciária do
Estado de Rondônia; União – por intermédio do Tribunal Regional
INTIMAÇÃO
Eleitoral do Estado de Rondônia e Fundação Universidade Federal
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a70d06
de Rondônia – UNIR.
proferido nos autos.
DECIDO
DESPACHO
As tutelas de urgência tem como escopo evitar a perda ou
Aguarde-se por 5 dias, a comprovação do recolhimento das verbas
deterioração do direito daquele que demanda e por vezes daquele
previdenciárias.
que é demandado, seja pelo decurso do tempo, seja por qualquer
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos com as
outra forma lesiva capaz de tornar ineficaz a atividade jurisdicional.
anotações e cautelas de praxe.
Se por um lado, o processo deve ter duração razoável e a máxima
PORTO VELHO/RO, 15 de março de 2022.
efetividade, não se pode olvidar que, além dos princípios da
CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-71.2022.5.14.0002
RECLAMANTE
LEANDRO DA FROTA MARQUES
ADVOGADO
YAMILE ALBUQUERQUE
MAGALHAES(OAB: 9810/RO)
ADVOGADO
ANNA CARMEN DE SOUZA
PITA(OAB: 10374/RO)
RECLAMADO
CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA ME
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDONIA
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
Duração Razoável do Processo, existem outros de igual valor, como
do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla defesa, que
também devem ser observados.
Dessa forma, sendo certo que o contraditório é princípio
constitucional e relaciona-se com o dever de colaboração das
partes para com o Judiciário, pode-se dizer que esse princípio deve
ser observado sempre que a parte puder sofrer os efeitos de
determinada decisão judicial, para exercer seu direito de participar
na decisão do julgador.
Assim, a prudência recomenda que somente após instalado o
contraditório e a ampla defesa, seja apreciado o pleito, a fim de se
avaliar a presença ou não dos requisitos a ensejar a tutela
- LEANDRO DA FROTA MARQUES
antecipada, que tem o seu espaço em excepcionais situações.
Não vejo, por ora, risco de ineficácia do provimento final, podendose aguardar a resposta do réu, para a melhor análise da pretensão
PODER JUDICIÁRIO
autoral.
JUSTIÇA DO
Desse modo, INDEFIRO a tutela pretendida, sem prejuízo de
reanálise da pretensão, após o oferecimento da defesa.
Intime-se o requerente dessa decisão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b51ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O EM TUTELA DE URGÊNCIA
Após, inclua-se o processo em pauta CEJUSC e notifiquem-se as
partes envolvidas para comparecimento à audiência designada, sob
as penas do art. 844 da CLT.
Nada mais.
O reclamante afirma que foi contratado pela primeira reclamada,
CIRCUITOS ENGENHARIA, para prestar serviços terceirizados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179671
///cacs\\\
PORTO VELHO/RO, 15 de março de 2022.