TRT14 16/03/2022 - Pág. 158 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3433/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE
RONDONIA - FAPERON
JORGE RAFAEL OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 8943/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO
DE RONDONIA - FAPERON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd3d77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, nos termos e critérios da fundamentação
(considerada parte integrante deste dispositivo para todos os fins e
efeitos), na ação ajuizada por SINDICATO RURAL DE
158
EDUARDO RITZEL MARCOLIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000057-22.2022.5.14.0005
RECLAMANTE
SINDICATO RURAL DE ARIQUEMES
ADVOGADO
ELY ROBERTO DE CASTRO(OAB:
509/RO)
RECLAMANTE
SINDICATO RURAL DE ITAPOA DO
OESTE
ADVOGADO
ELY ROBERTO DE CASTRO(OAB:
509/RO)
RECLAMANTE
SINDICATO DOS PRODUTORES
RURAIS DE JARU
ADVOGADO
ELY ROBERTO DE CASTRO(OAB:
509/RO)
RECLAMANTE
SINDICATO RURAL DE
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ADVOGADO
ELY ROBERTO DE CASTRO(OAB:
509/RO)
RECLAMANTE
SINDICATO DOS PRODUTORES
RURAIS DE PORTO VELHO
ADVOGADO
ELY ROBERTO DE CASTRO(OAB:
509/RO)
RECLAMADO
FEDERACAO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DO ESTADO DE
RONDONIA - FAPERON
ADVOGADO
JORGE RAFAEL OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 8943/RO)
ARIQUEMES, SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
Intimado(s)/Citado(s):
PORTO VELHO, SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
JARU, SINDICATO RURAL DE GOVERNADOR JORGE
TEIXEIRA e SINDICATO RURAL DE ITAPOA DO OESTE em
desfavor de FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
- SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE JARU
- SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTO VELHO
- SINDICATO RURAL DE ARIQUEMES
- SINDICATO RURAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
- SINDICATO RURAL DE ITAPOA DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERON, decido rejeitar a preliminar
arguida e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos da
exordial paraDECLARAR nula a alteração estatutária promovida
PODER JUDICIÁRIO
pela FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
JUSTIÇA DO
DE RONDÔNIA – FAPERON em assembleia geral extraordinária
realizada em 08 de dezembro de 2021.
Rejeitado o pedido de declaração de nulidade do ato de convocação
INTIMAÇÃO
para a assembleia geral extraordinária.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dd3d77
Defiro honorários advocatíciosao advogado dos autores, que são
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
arbitrados em 10% (dez por cento), tendo em vista a natureza o
DISPOSITIVO
grau de complexidade da causa, sobre o valor da causa. Assim, fixo
ANTE O EXPOSTO, nos termos e critérios da fundamentação
os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado dos autores
(considerada parte integrante deste dispositivo para todos os fins e
no valor de R$ 2.000,00.
efeitos), na ação ajuizada por SINDICATO RURAL DE
Ante a sucumbência dos autores (pedido de nulidade do ato de
ARIQUEMES, SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
convocação), defiro honorários advocatícios aos advogados da
PORTO VELHO, SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
reclamada no montante de 10% (art. 791-A, CLT), calculados sobre
JARU, SINDICATO RURAL DE GOVERNADOR JORGE
o valor atribuído à causa. Assim, fixo os honorários advocatícios
TEIXEIRA e SINDICATO RURAL DE ITAPOA DO OESTE em
sucumbenciais ao advogado da reclamada no valor de R$ 2.000,00.
desfavor de FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 400,00 calculadas
ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERON, decido rejeitar a preliminar
sobre o valor atribuído à causa (R$ 20.000,00).
arguida e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos da
Intimem-se as partes.
exordial paraDECLARAR nula a alteração estatutária promovida
Cumpra-se.
pela FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE RONDÔNIA – FAPERON em assembleia geral extraordinária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179763