TRT14 17/03/2022 - Pág. 25 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3434/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
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constrangimentos e por isso, pugna pela antecipação de tutela para
que sejam bloqueados os créditos presentes e/ou eventuais até o
PODER JUDICIÁRIO
valor de R$ R$ 80.508,69 que a primeira reclamada possua junto ao
JUSTIÇA DO
Banco do Brasil S/A; União – por intermédio da Seção Judiciária do
Estado de Rondônia; União – por intermédio do Tribunal Regional
INTIMAÇÃO
Eleitoral do Estado de Rondônia e Fundação Universidade Federal
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf71795
de Rondônia – UNIR.
proferido nos autos.
DESPACHO
DECIDO
Tendo em vista que a reclamada não apresentou o comprovante do
As tutelas de urgência tem como escopo evitar a perda ou
recolhimento das custas determinado na ata de audiência de id.
deterioração do direito daquele que demanda e por vezes daquele
163dc6f, execute-se promovendo a consulta e bloqueio via
que é demandado, seja pelo decurso do tempo, seja por qualquer
SISBAJUD do valor de R$ 440,00.
outra forma lesiva capaz de tornar ineficaz a atividade jurisdicional.
PORTO VELHO/RO, 17 de março de 2022.
Se por um lado, o processo deve ter duração razoável e a máxima
CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
efetividade, não se pode olvidar que, além dos princípios da
Duração Razoável do Processo, existem outros de igual valor, como
do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla defesa, que
Processo Nº ATOrd-0000218-41.2022.5.14.0002
RECLAMANTE
LEANDRO DA FROTA MARQUES
ADVOGADO
YAMILE ALBUQUERQUE
MAGALHAES(OAB: 9810/RO)
ADVOGADO
ANNA CARMEN DE SOUZA
PITA(OAB: 10374/RO)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - RO
RECLAMADO
CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA ME
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE RONDONIA
também devem ser observados.
Dessa forma, sendo certo que o contraditório é princípio
constitucional e relaciona-se com o dever de colaboração das
partes para com o Judiciário, pode-se dizer que esse princípio deve
ser observado sempre que a parte puder sofrer os efeitos de
determinada decisão judicial, para exercer seu direito de participar
na decisão do julgador.
Assim, a prudência recomenda que somente após instalado o
contraditório e a ampla defesa, seja apreciado o pleito, a fim de se
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA FROTA MARQUES
avaliar a presença ou não dos requisitos a ensejar a tutela
antecipada, que tem o seu espaço em excepcionais situações.
Não vejo, por ora, risco de ineficácia do provimento final, podendoPODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
se aguardar a resposta do réu, para a melhor análise da pretensão
autoral.
Desse modo, INDEFIRO a tutela pretendida, sem prejuízo de
reanálise da pretensão, após o oferecimento da defesa.
INTIMAÇÃO
Intime-se o requerente dessa decisão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6bd391
Após, inclua-se o processo em pauta CEJUSC e notifiquem-se as
proferida nos autos.
partes envolvidas para comparecimento à audiência designada, sob
D E C I S Ã O EM TUTELA DE URGÊNCIA
as penas do art. 844 da CLT.
O reclamante afirma que foi contratado pela primeira reclamada,
Nada mais.
CIRCUITOS ENGENHARIA, para prestar serviços terceirizados
como “PJ”, junto ao Banco do Brasil S.A, União – Justiça Federal,
TRE-RO e UNIR, no período de 08/02 a 30/10/2021 quando pediu a
rescisão do contrato de trabalho. Asseverou que trabalhava em
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PORTO VELHO/RO, 17 de março de 2022.
CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
sobrejornada sem receber a contraprestação além de outras verbas,
sendo que a primeira reclamada não efetuou corretamente os
depósitos do FGTS, destacando que não recebeu o salário de
out/2021 e as demais verbas rescisórias. Afirmou que sofreu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179840
Processo Nº ATSum-0000224-48.2022.5.14.0002
RECLAMANTE
F.S.D.S.
ADVOGADO
ADRIANO BRITO FEITOSA(OAB:
4951/RO)
RECLAMADO
R.T.R.D.C.L.