TRT14 18/03/2022 - Pág. 131 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
131
Homologo os cálculos de #id:39b5ea3 , para que surtam seus
impulsionar a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, acautelando
jurídicos e legais efeitos, fixando o débito total do executado em
que a omissão ocasionará a aplicação do art. 116 da Consolidação
R$3.307,12 (três mil, trezentos e sete reais e doze centavos), cujos
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e
cálculos da conta encontram-se anexados ao Sistema de Consulta
determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano,
Processual de 1º Grau no site www.trt14.jus.br.
período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente
Intime-se a União da União para manifestação, no prazo de 10 (dez)
(artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o
dias, sob pena de preclusão, nos termos do §3º, do artigo 879, da
prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por
CLT.
execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão).
Outrossim, a considerar a nova redação do §2º do art. 879 da CLT
Havendo omissão, independente do transcurso do prazo e 1 (um)
dada pela Lei 13.467/17, intime-se a parte reclamada para, no prazo
ano, a cada 180 (cento e oitenta) dias, deverá a Secretaria proceder
comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos,
à pesquisa patrimonial de tantos bens quanto necessário para pagar
acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá
ou garantir a presente execução, utilizando-se dos sistemas
estar acompanhada da devida fundamentação, com indicação
eletrônicos disponíveis, a exemplo do SABB, CENSEC, CNIB,
expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, JUCER e CAGED.
preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor
Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, iniciar-se-á a prescrição
que entende como correto, e apresentando demonstrativo
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da
discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento
parte quanto ao seguimento à execução, devendo os autos serem
liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º)
remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a
Em caso de objeção, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5
certificação do início da contagem do prazo prescricional.
(cinco) dias, manifestar-se, seguindo com o encaminhamento ao
Em caso de manifestação das partes, devolva-se os autos para
calculista da unidade para emissão de parecer quanto às matérias
deliberação.
que não sejam exclusivamente de direito e nova conta, caso
Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas,
entenda necessário.
por intermédio de seus advogados, com a publicação deste
Após, devolvam-se os autos para sentença.
despacho no DEJT.
Transcorrido in albis o prazo para impugnação:
PORTO VELHO/RO, 18 de março de 2022.
1 - Havendo valores depositados em conta judicial vinculada aos
ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA
autos, expeça-se o necessário para que o exequente e/ou seu
Juiz(a) do Trabalho Titular
patrono procedam ao levantamento do líquido devido, bem como o
recolhimento das custas e contribuição previdenciária, e intime-se a
executada para ciência, tudo nos termos do art. 104, §1º da
Consolidação dos Provimentosda Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
2 - Estando a execução garantida com seguro garantia, intime-se a
seguradora para que realize o pagamento da dívida executada,
devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de
Processo Nº CumSen-0000035-70.2022.5.14.0002
EXEQUENTE
FATIMA CRISTINA DE ALMEIDA DE
BRITO
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA CRISTINA DE ALMEIDA DE BRITO
contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo
de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, nos termos do artigo 11 do ATO
PODER JUDICIÁRIO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
JUSTIÇA DO
3 - Não estando garantida a execução, cite-se a parte reclamada,
por intermédio de seus patronos, para pagamento do valor acima
discriminado, no prazo de 48(quarenta e oito horas) horas, ou ainda
INTIMAÇÃO
indicar bens suscetíveis de penhora para garantia do juízo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dad6c3f
observada a gradação legal do art. 11 da Lei n. 6.830/80 e artigo
proferida nos autos.
835 do Código de Processo Civil.
Havendo crédito líquido do exequente, intime-se o exequente para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179906
DECISÃO
Homologo os cálculos de #id:39b5ea3 , para que surtam seus