TRT14 19/04/2022 - Pág. 3391 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
3391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
JUSTIÇA DO
ANTONIA MARCIANA GOMES DO NASCIMENTO em face de
MUNICIPIO DE BRASILEIA, nos termos da fundamentação
precedente que passa a integrar este dispositivo, declara-se extinto
INTIMAÇÃO
o processo sem resolução de mérito, conforme o art. 485, IV e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7284369
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
parágrafo 3º, do CPC, para determinar o arquivamento do feito.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$409,70, calculadas
com base no valor da causa (R$20.484,79), das quais fica
Em consonância com o exposto, decide-se:
a) rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e de
coisa julgada arguidas;
dispensado do recolhimento, em face à concessão do benefício da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
b) pronunciar a prescrição quinquenal de todos os pedidos no
período anterior a 24.02.2017, verificada a data de protocolo da
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, inexistindo
pendências, arquive-se.
presente reclamatória, extintos os mesmos nos termos do art. 487,
II, do CPC;
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOANIR
Juiz(a) do Trabalho Titular
IDAGUA PEREIRA em face de MUNICIPIO DE BRASILEIA, nos
termos da fundamentação retro, que passa a fazer parte integrante
deste decisum para todos os efeitos legais.
Concede-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$100,22, sobre
R$5.011,24, valor atribuído à causa, das quais fica isento(a), tendo
em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000033-37.2022.5.14.0411
RECLAMANTE
ANTONIA MARCIANA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANTONIO DE CARVALHO
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 1158/AC)
ADVOGADO
PEDRO RAPOSO BAUEB(OAB:
1140/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Processo Nº ATSum-0000545-54.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
ROCHA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
PATRIARCA CONSTRUCOES E
SERVICOS DE ALUGUEL DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCOS ALESSANDRO MACEDO
FERNANDES DA SILVA(OAB:
11680/AM)
TERCEIRO
Delegacia Geral de Polícia de
INTERESSADO
Epitaciolandia
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
TERCEIRO
DERACRE - (Departamento de
INTERESSADO
Estradas de Rodagens do Estado do
Acre
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ANTONIA MARCIANA GOMES DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085f926
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37afb9d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181325
A executada interpôs o Agravo de Petição ID. 98ec108 em face da
decisão ID. -f6d6139, motivo pelo qual passo ao controle de