TRT14 27/04/2022 - Pág. 136 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
136
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Comprovado o depósito, efetue-se o lançamento do pagamento
PODER JUDICIÁRIO
ocorrido e sem outras pendências arquivem-se os autos.
JUSTIÇA DO
PORTO VELHO/RO, 27 de abril de 2022.
ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9fc7e
Processo Nº CumSen-0000035-70.2022.5.14.0002
EXEQUENTE
FATIMA CRISTINA DE ALMEIDA DE
BRITO
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
proferido nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Primeiramente, anoto a necessidade dos autos voltarem conclusos
para ratificação estatística.
1 - RELATÓRIO
ENESA ENGENHARIA LTDA, na peça de #id:c34476f, interpôs
embargos à execução, requerendo a aplicação da desoneração
Intimado(s)/Citado(s):
sobre a folha de pagamento que afasta o pagamento da quota parte
- FATIMA CRISTINA DE ALMEIDA DE BRITO
patronal da contribuição previdenciária.
Intimada a se manifestar, a parte embargada manifestou-se no Id
18f7d88, dizendo que concorda com os cálculos elaborados pela
PODER JUDICIÁRIO
empregadora, pelo que requereu a liberação do valor que lhe é
JUSTIÇA DO
devido.
É em síntese, o relatório.
2 - FUNDAMENTAÇÃO.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2049aa
2.1- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
A executada apresentou comprovante de depósito judicial, de modo
proferido nos autos.
que o Juízo encontra-se garantido.
DESPACHO
A considerar a anuência do autor com os cálculos elaborados pela
reclamada em Id 57bf009, fica a devedora INTIMADA para, não
havendo intenção em opor embargos, comprovar o depósito do
valor exequendo na conta indicada pela credora em Id e717a65, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Comprovado o depósito, efetue-se o lançamento do pagamento
ocorrido e sem outras pendências arquivem-se os autos.
PORTO VELHO/RO, 27 de abril de 2022.
ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Considerando que os embargos à execução foram protocolados no
prazo de 5 dias a contar da garantia do Juízo, reputo-os
tempestivos, motivo pelo qual conheço dos embargos à execução
opostos.
2.2. DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
A embargante alegou que, com o advento das Leis n. 12.546/2011 e
12.844/2013, a empresa foi incluída no regime de substituição das
contribuições previstas nos incisos I e II do “caput” do art. 22 da Lei
n. 8.212/91 por contribuições incidentes sobre a receita bruta.
Assegurou que, como o fato gerador é a data do pagamento dos
cálculos em execução, a partir de janeiro de 2014, a empresa foi
Processo Nº CumSen-0000081-56.2022.5.14.0003
EXEQUENTE
GUILHERME DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
RANGER SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 10796/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
EXECUTADO
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
desonerada do pagamento do fundo previdenciário de 20%, estando
Intimado(s)/Citado(s):
contemplada pelo regime tributário sobre a receita bruta, sendo que
- ENESA ENGENHARIA LTDA.
a empresa enquadrada no grupo 429 da CNAE 2.0, estando
estampado no inciso VIl do artigo 72 da Lei 12.546/2011 (Redação
dada pela Lei n. 12.844 de 2013), que as empresas de construção
de obras de infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e
431 da CNAE 2.0 foram beneficiadas.
Ademais, afirma que, pelo enquadramento no grupo 429, teria sido
a alíquota devida pela empresa é de 3% (SAT), de acordo com o
risco de acidentes de trabalho na atividade e, por isso, requereu o
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