TRT14 29/04/2022 - Pág. 3307 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
3307
ADVOGADO
GIORDANO SIMPLICIO
JORDAO(OAB: 2642/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6f5464
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 932cf4e
DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante de todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por
DISPOSITIVO
JAKELINE MOTA PINHEIRO em desfavor de MUNICIPIO DE
Diante de todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por
SANTA ROSA DO PURUS, decido:
LEANDRO OLIVEIRA GALVAO DE ALMEIDA em desfavor de
- em atuação de ofício, extinguir, sem resolução de mérito, o pleito
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO PURUS, decido:
pela condenação do reclamado à expedir a RAIS referente ao ano
- em atuação de ofício, extinguir, sem resolução de mérito, o pleito
de 2021 e, de igual modo, o pedido pela sua condenação ao
pela condenação do reclamado à expedir a RAIS referente ao ano
pagamento de indenização substitutiva ao abono salarial PASEP
de 2021 e, de igual modo, o pedido pela sua condenação ao
referente aos meses trabalhados no ano de 2021, haja vista a falta
pagamento de indenização substitutiva ao abono salarial PASEP
de interesse processual da parte autora;
referente aos meses trabalhados no ano de 2021, haja vista a falta
- julgar procedente o pedido para condenar a parte ré a entregar a
de interesse processual da parte autora;
declaração da RAIS prestando as informações do contrato de
- julgar procedente o pedido para condenar a parte ré a entregar a
trabalho da parte autora referente ao ano de 2020, sob pena da
declaração da RAIS prestando as informações do contrato de
obrigação de fazer ser convertida em obrigação de pagar
trabalho da parte autora referente ao ano de 2020, sob pena da
indenização no valor de R$1.212,00.
obrigação de fazer ser convertida em obrigação de pagar
Defiro à parte obreira os benefícios da gratuidade de justiça.
indenização no valor de R$1.212,00.
Diante da natureza do pleito acolhido, não há se falar em
Defiro à parte obreira os benefícios da gratuidade de justiça.
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Diante da natureza do pleito acolhido, não há se falar em
Custas processuais pela reclamada no importe de R$24,24, sendo
recolhimentos previdenciários e fiscais.
dispensado o recolhimento por força do posto no art. 790-A, I, da
Custas processuais pela reclamada no importe de R$24,24, sendo
CLT.
dispensado o recolhimento por força do posto no art. 790-A, I, da
Despicienda a remessa necessária no caso em tela por força do
CLT.
posto no art. 496, §3º, III, do CPC, aplicável à espécie nos termos
Despicienda a remessa necessária no caso em tela por força do
do art. 769 da CLT.
posto no art. 496, §3º, III, do CPC, aplicável à espécie nos termos
Intimem-se as partes, observando-se, quanto ao demandado, o
do art. 769 da CLT.
posto no art. 852, in fine, da CLT.
Intimem-se as partes, observando-se, quanto ao demandado, o
Determino que a Secretaria desta Vara envie uma via desta decisão
posto no art. 852, in fine, da CLT.
por meios telemáticos à parte trabalhadora.
Determino que a Secretaria desta Vara envie uma via desta decisão
por meios telemáticos à parte trabalhadora.
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000075-41.2022.5.14.0426
RECLAMANTE
LEANDRO OLIVEIRA GALVAO DE
ALMEIDA
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO
PURUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181806
JACKSON ISZCZUK ALMEIDA BRYK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ETCiv-0000105-76.2022.5.14.0426
EMBARGANTE
LEONCIO LINO DE CASTRO