TRT14 23/05/2022 - Pág. 239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
239
34.2017.5.14.0008).
DECISÃO COM FORÇA DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica o embargante intimado da presente decisão.
EMBARGADAS
Retifique-se o polo passivo dos embargos, conforme emenda à
Ficam as partes embargadas, através de seus advogados,
inicial.
INTIMADAS para no prazo de 15 dias contestarem os embargos de
Após, citem-se os embargados, com observância no que couber o
terceiro conforme Decisão abaixo:
que dispõe o §3º, Art. 677, CPC, para contestarem os embargos de
Recebo a emenda à inicial.
terceiro, no prazo de 15 dias (Art. 679, CPC), sob pena de
O embargante afirma que é proprietária do imóvel de matrícula 546
preclusão.
do 1º Serviço Notarial de Porto Velho, objeto de penhora nos autos
PORTO VELHO/RO, 19 de maio de 2022
n. 0000636-34.2017.5.14.0008, salientando que havia alugado o
imóvel para a executada Brasil. Ressalta que não fez e nem faz
parte de qualquer processo que envolvam os embargados, que o
ANTONIO CESAR COELHO DE MEDEIROS PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2022.
bem foi penhorado ilegalmente e, devido a tal fato, houve por parte
da empresa embargante a rescisão dos contrato de locação e
SILVINA SILVIA PEREIRA MELO
sublocação, cujos valores estão sendo depositados mensalmente
Diretor de Secretaria
nestes autos e disponibilizados aos embargados para pagamento.
Afirma que "não pode a parte embargante aguardar a entrega em
definitivo da prestação jurisdicional até que se determine a
desconstituição, tanto da penhora do imóvel quanto dos aluguéis.
Requer, liminarmente, “a suspensão da ação n. 000063634.2017.5.14.0008, bem como do pagamento de todas as
execuções que possuem créditos habilitados; ainda, seja
determinado o sobrestamento do pagamento em juízo dos aluguéis
penhorados, evitando-se assim prejuízos tanto da embargante
quanto de terceiros”.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.".
No caso dos autos, o embargante demonstra pelos documentos
juntados com a inicial que consta no registro de imóveis como
proprietário do bem (registro do imóvel - IDbd4f04a).
Nestes termos, se evidencia a probabilidade do direito e se verifica
o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo a
consubstanciar a concessão da liminar.
Desse modo, determino a paralisação da execução, incontinenti,
relativo ao objeto desta ação, até o julgamento final dos presentes
embargos. Suspenda-se, ainda, a liberação de valores aos
exequentes nos autos de n. 0000636-34.2017.5.14.0008.
Contudo, mantenho a restrição judicial e a determinação para
pagamento em juízo dos aluguéis penhorados, visto que se
confunde com o próprio mérito da ação, além do perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, entendendo que deve ser
oportunizado aos embargados o direito ao contraditório e ampla
defesa.
Junte-se cópia desta decisão ao processo principal (0000636-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182926
Processo Nº ETCiv-0000319-60.2022.5.14.0008
EMBARGANTE
RONDOVESA RONDONIA VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
REYNALDO DINIZ PEREIRA
NETO(OAB: 4180/RO)
EMBARGADO
JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JANIO SERGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 1950/RO)
ADVOGADO
NELSON SÉRGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 154572/SP)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EMBARGADO
MAURO RICARDO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198-B/RO)
EMBARGADO
VALERIA ARAUJO FURTADO
ADVOGADO
MAURO DIAS GOMES JUNIOR(OAB:
5524/RO)
EMBARGADO
JURANDIR JANUARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
EMBARGADO
ODALY PIMENTA DA CRUZ
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS
NONATO(OAB: 5458/RO)
EMBARGADO
FRANCISCO ORLEAN DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
EMBARGADO
DIEGO PEREIRA PEDROZA
ADVOGADO
NELSON SÉRGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 154572/SP)
ADVOGADO
JANIO SERGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 1950/RO)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EMBARGADO
MAURICIO SABOIA FREIRE
EMBARGADO
ANDREY DA CONCEICAO RESTON
EMBARGADO
JANISCLEIA ROSA DE SOUZA
EMBARGADO
JADER ANDRADE DA SILVA