TRT14 09/06/2022 - Pág. 534 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
534
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3137a21
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c95a5
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos,
Vistos,
Apesar da instituição no âmbito do Município de Brasileia do
Apesar da instituição no âmbito do Município de Brasileia do
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas pela
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas pela
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), ter entre seus
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), ter entre seus
efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante o
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante o
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
8.036/90.
8.036/90.
Destarte, revoga-se a determinação de pagamento dos valores a
Destarte, revoga-se a determinação de pagamento dos valores a
título de FGTS diretamente ao reclamante, contida na Sentença de
título de FGTS diretamente ao reclamante, contida na Sentença de
Extinção da Execução, sem prejuízo de posteriormente ser
Extinção da Execução, sem prejuízo de posteriormente ser
levantado o valor respectivo via Alvará Judicial ou na forma legal.
levantado o valor respectivo via Alvará Judicial ou na forma legal.
Em consequência, determina-se o recolhimento dos valores a
Em consequência, determina-se o recolhimento dos valores a
título de FGTS em conta vinculada da parte exequente.
título de FGTS em conta vinculada da parte exequente.
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
saque/levantamento.
saque/levantamento.
Tudo feito e comprovado, não havendo pendências, arquivem-
Tudo feito e comprovado, não havendo pendências, arquivem-
se.
se.
Intimem-se para ciência.
Intimem-se para ciência.
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de junho de 2022.
EPITACIOLANDIA/AC, 08 de junho de 2022.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-49.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
JONES PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Processo Nº ATOrd-0000339-40.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
SONIA REGINA TORRES PESSOA
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183771
- SONIA REGINA TORRES PESSOA