TRT14 10/06/2022 - Pág. 704 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
704
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
MUNICIPIO DE XAPURI
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000140-18.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
FIRMINA FAUSTINA DA SILVA
FORTES
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
ADVOGADO
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE XAPURI
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - AC
INTERESSADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUCILENE CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FIRMINA FAUSTINA DA SILVA FORTES
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927020b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
(Extinção da Execução)
INTIMAÇÃO
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d021203
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
SENTENÇA
(Extinção da Execução)
e não fazer.
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
do CPC.
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
Promovam-se os pagamentos do crédito do exequente, dos
e não fazer.
honorários advocatícios sucumbenciais e os recolhimentos
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
dos encargos previdenciários, atentando-se que os valores a
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada da
do CPC.
parte exequente em caso de contrato de trabalho vigente.
Promovam-se os pagamentos do crédito do exequente, dos
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
honorários advocatícios sucumbenciais e o recolhimentos dos
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
encargos previdenciários, atentando-se que os valores a título de
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
FGTS deverão ser depositados em conta vinculada da parte
sistemas PJe e GPREC, determina-se o arquivamento definitivo dos
exequente em caso de contrato de trabalho vigente.
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
sistemas PJe e GPREC, determina-se o arquivamento definitivo dos
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-10.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
AUCILENE CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183836
Processo Nº ATOrd-0000484-96.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
JOVELINA PEIXOTO RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):