TRT14 10/06/2022 - Pág. 710 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
710
vigente.
valor relativo ao FGTS, conforme dispõe o artigo 26-A da Lei
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
8.036/90.
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
Assim sendo, promovam-se o pagamento dos honorários
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
advocatícios sucumbenciais, diretamente ao advogado da parte
saque/levantamento.
exequente, mediante Alvará judicial, e o pagamento do crédito da
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
parte exequente, a título de FGTS, mediante depósito em conta
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
vinculada da parte exequente em caso de contrato de trabalho
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
vigente.
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
Após comprovado o recolhimento, autoriza-se o levantamento do
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
valor depositado em conta vinculada do FGTS em favor do
exequente, devendo a Secretaria expedir o Alvará para
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
saque/levantamento.
Após, certificada a inexistência de pendências e inexistência de
valores remanescentes em conta judicial ou depósito recursal à
Processo Nº ATOrd-0000386-14.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
JOZIAS MENEZES FERREIRA
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
disposição destes autos, e efetuados os registros pertinentes nos
sistemas PJe e GPREC, determino o arquivamento definitivo dos
autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Titular
- JOZIAS MENEZES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0000392-21.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
JOSIELE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO TORRES
PESSOA(OAB: 5309/AC)
ADVOGADO
VANESSA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 5301/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JOSIELE SILVA DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23105c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
(Extinção da Execução)
JUSTIÇA DO
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
INTIMAÇÃO
e não fazer.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f07bf7
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
SENTENÇA
do CPC.
(Extinção da Execução)
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
Os valores sequestrados nos autos e disponibilizados em conta
Brasileia do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos
judicial são suficientes para quitação do débito executado, não
Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações
havendo mais pendências, seja em obrigação de pagar ou de fazer
públicas pela Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019
e não fazer.
(publicada no DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019) ter
ISTO POSTO e por tudo mais que consta dos autos, julgo
entre seus efeitos a extinção dos depósitos de FGTS aos servidores
EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II,
municipais, a obrigação de depositar FGTS é assumida perante ao
do CPC.
órgão gestor do fundo, sob o risco de considerar-se não quitado o
Assenta-se que, apesar da instituição no âmbito do Município de
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