TRT14 23/06/2022 - Pág. 1264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3500/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
1264
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d85075a
proferido nos autos.
Processo Nº ACPCiv-0000545-25.2019.5.14.0411
AUTOR
Ministério Público do Trabalho
RÉU
DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL
S/A
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
DESPACHO
Vistos,
A atualização de id 1039e89 demonstra que não há créditos
relativos a depósitos de FGTS remanescentes, restando pendente
de pagamento somente os honorários advocatícios sucumbenciais
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM PORQUITO AGROINDUSTRIAL S/A
no valor de R$145,76.
O ente público apresentou proposta de pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Considerando que trata-se de pedido de prazo para pagamento e
dados bancários do advogado, concede-se o prazo de 05 (cinco)
dias para o ente público efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais no valor de R$145,76, que deverá
INTIMAÇÃO
ser feito em conta judicial.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102c000
Após a comprovação do depósito, expeça-se Alvará em favor dos
proferido nos autos.
advogados.
DESPACHO
Considerando a instituição no âmbito do Município de Brasileia do
Vistos,
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos dos Poderes
Em análise aos autos verifica-se que a parte reclamada comprovou
Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações públicas pela
nos autos o pagamento das 27 (vinte e sete parcelas) ajustadas no
Lei Municipal nº 1.065, de 12 de dezembro de 2019 (publicada no
acordo entabulado e homologado nos autos.
DOEAC nº 12.704, de 18 de dezembro de 2019), que entre seus
Assim sendo, fica intimado o Ministério Público do Trabalho, via
efeitos prevê a extinção do contrato de emprego, equiparada a
sistema, para ciência e manifestação, inclusive quanto à
dispensa sem justa causa, e extinção dos depósitos de FGTS aos
destinação dos valores depositados em juízo, no prazo de 10
servidores municipais, tem direito a parte requerente de levantar,
(dez) dias, sob pena de presunção de quitação integral das
imediatamente, o FGTS depositado em sua conta vinculada.
obrigações, sejam de fazer/não fazer e de pagar.
Determina-se a expedição de Alvará/mandado de levantamento
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, voltem conclusos.
dos depósitos existentes em sua conta vinculada de FGTS
EPITACIOLANDIA/AC, 23 de junho de 2022.
relativa ao contrato de trabalho com ente público executado.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-43.2021.5.14.0411
RECLAMANTE
JOSE EDILSON DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
JANETE COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4833/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE BRASILEIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DE OLIVEIRA FILHO
Tudo feito, conclusos para extinção.
Ficam intimadas as partes para ciência das determinações supra.
EPITACIOLANDIA/AC, 23 de junho de 2022.
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-73.2022.5.14.0411
RECLAMANTE
ADELAIDE TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO
WAGNER ALVARES DE SOUZA(OAB:
3930/AC)
ADVOGADO
ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE
NETO(OAB: 4891/AC)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE XAPURI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDE TEIXEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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