TRT14 30/06/2022 - Pág. 1688 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1688
clínicos complementares, com a seguinte historiografia:
a Reclamante é portadora de DISCOPATIA DEGENERATIVA DE
Dos Exames Complementares: a Reclamante realizou exame de
COLUNA LOMBOSSACRA COM PROTRUSÃO TÊNUE EM L2-L3
ressonância magnética da coluna lombossacra em 09/02/2012 que
E ABAULAMENTO DISCAL EM L1-L2, L2-L3 E L4-L5. [CID 10 -
identificou OSTEOFITOSE LOMBAR INCIPIENTE;
M51; M54].
DESIDRATAÇÃO INCIPIENTE DOS DISCOS LOMBARES;
Do Nexo Causal:# INEXISTE NEXO CAUSAL [CAUSA ÚNICA] e/ou
PEQUENA PROTRUSÃO POSTERIOR PARAMEDIANA DIREITA
NEXO CONCAUSAL entre as enfermidades da Autora e a labuta na
DE BASE AMPLA NO DISCO L2-L3 CAUSANDO LEVE
Reclamada.
COMPRESSÃO NO SACO TECAL; INCIPIENTE ABAULAMENTO
Da Capacidade Laboral: a Reclamante está APTA PARA O
DO DISCO L4-L5 APENAS CAUSANDO REDUÇÃO MÍNIMA DOS
TRABALHO para a função exercida na Reclamada.
NEUROFORAMES.
INEXISTE INCAPACIDADE LABORAL.
Realizou ressonância magnética da coluna lombar em 10/08/2015
Da Conduta Médica: a Reclamante deve dar continuidade
que diagnosticou PEQUENAS HÉRNIAS DISCAIS SEM
PREVENTIVAMENTE ao tratamento medicamentoso e fisioterápico.
ESTENOSE DO CANAL VERTEBRAL, SEM COMPRESSÃO DE
(negritos no original)
ELEMENTOS NERVOSOS L1-L2, L2-L3 E L4-L5. Fez radiografia
Diante dos resultados apresentados pelos exames médicos
da coluna cervical, dorsal e lombar em 03/02/2018 que evidenciou
complementares e da perícia judicial, este juízo está por demais
EIXO VERTEBRAL NORMAL; OSTEOFITOSE MARGINAL
convencido de que o reclamante, embora seja portador de
DIFUSA; REDUÇÃO DO ESPAÇO INTERVERTEBRAL EM C5-C6
DISCOPATIA DEGENERATIVA DE COLUNA LOMBOSSACRA
E C6-C7.
COM PROTRUSÃO TÊNUE EM L2-L3 E ABAULAMENTO DISCAL
Do Diagnóstico: a Reclamante é portadora de DISCOPATIA
EM L1-L2, , possuindo problemas de saúde L2-L3 E L4-L5. [CID 10
DEGENERATIVA DE COLUNA LOMBOSSACRA COM
- M51; M54] decorrentes do exercício de sua atividade profissional,
PROTRUSÃO TÊNUE EM L2-L3 E ABAULAMENTO DISCAL EM
por si só, não restou caracterizado que a discopatia degenerativa e
L1-L2, L2-L3 E L4-L5. [CID 10 - M51; M54].
a lombalgia, tenham sido decorrentes do acidente de trabalho que a
Do Nexo Causal:# INEXISTE NEXO CAUSAL [CAUSA ÚNICA] e/ou
autora alegou ter sofrido.
NEXO CONCAUSAL entre as enfermidades da Autora e a labuta na
Por outro lado, o laudo pericial do Assistente Judicial (ID. 1fb5014 -
Reclamada.
Pág. 2), foi clarividente de que a Reclamante é portadora de
Da Capacidade Laboral: a Reclamante está APTA PARA O
diversas patologias (cervicais, lombar, fibromialgia, esporão de
TRABALHO para a função exercida na Reclamada.
calcâneo e poliartralgia em cotovelos, joelhos, quadril, pés e
INEXISTE INCAPACIDADE LABORAL.
tornozelos), as quais jamais lhe causaram incapacidade laborativa
Da Conduta Médica: a Reclamante deve dar continuidade
durante a vigência do contrato trabalhista, descaracterizando o nexo
PREVENTIVAMENTE ao tratamento medicamentoso e fisioterápico.
ocupacional, mesmo que concausal. (grifos nossos).
Da Capacidade Laboral: a Reclamante está APTA PARA O
Nesse mesmo compasso, este Juízo não pode deixar de observar
TRABALHO para a função exercida na Reclamada.
que o Perito Judicial concluiu que não existe nexo causal (causa
INEXISTE INCAPACIDADE LABORAL.
única) e/ou concausal, entre as enfermidades da Autora e a labuta
Ora, diante disso, este juízo constata que a historiografia dos
na reclamada.
exames complementares feitos, se encaixam perfeitamente com o
Deste modo, e não restando comprovados os requisitos da
quadro clínico apresentado pela Obreira, ou seja: é portadora de
responsabilidade civil subjetiva, pela ausência de culpa da
DISCOPATIA DEGENERATIVA DE COLUNA LOMBOSSACRA
reclamada, reputo que o autor não detém nenhuma estabilidade
COM PROTRUSÃO TÊNUE EM L2-L3 E ABAULAMENTO DISCAL
acidentária pela inexistência de acidente de trabalho por doença
EM L1-L2, L2-L3 E L4-L5. [CID 10 - M51; M54].
ocupacional.
Sopesando todas estas situações o laudo médico expedido pelo
E assim, elegendo o laudo pericial como causa de decidir,
Expert Judicial traz seguinte conclusão (ID. ad27fa8 - Pág. 270):
especialmente quanto à conclusão de que portador de discopatia
7. Da Discussão e da Conclusão
degenerativa de coluna lombossacra com protusão tênue em L2-L3
Baseados na história clínica e nos documentos apontados da lide e
e abaulamento discal em L1-L2, L2-L3 E L4-L5. [CID 10 - M51;
nos fatos apresentados e com a metodologia expressa, sob o ponto
M54], este Juízo tendo por base o citado laudo pericial, e repita-se:
de vista da medicina do trabalho com embasamento técnico-legal
o qual adota como causa de decidir, não reconhece a estabilidade
dos procedimentos da perícia médica, concluímos que:
acidentária vindicada pelo autor ante a inexistência da doença
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