TRT14 20/07/2022 - Pág. 1689 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3519/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1689
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
RECORRENTE: CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
recurso ordinário. Acolher a preliminar erigida de julgamento ultra
LTDA
petita, de modo que o valor-base para recebimento das verbas
ADVOGADA: MERIEN AMANTEA FERNANDES - OAB/RO 2695
rescisórias deve ser de R$ 2.993,93. No mérito, negar provimento
1º RECORRIDo: ABMAEL AGUIAR MAIA
ao recurso ordinário da reclamada, nos termos do voto da Relatora.
ADVOGADOS: Miqueias Jose Teles Figueiredo - oab/ro 4962
Sessão de julgamento virtual realizada nos dias 13 a 18 de julho de
Welison Nunes Da Silva - oab/ro 5066
2022, na forma da Resolução Administrativa n. 033/2019,
2º RECORRIDO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 26-6-
MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM
2019.
ADVOGADA: Marcia De Souza Nepomuceno - oab/ro 4181
Porto Velho/RO, 18 de julho de 2022.
3º RECORRIDO: IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADA: Marcia De Souza Nepomuceno - oab/ro 4181
(assinado digitalmente)
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
ABENSUR MONTEIRO
MONTEIRO
Relatora
, 20 de julho de 2022.
NIVEA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA
Servidor de Secretaria
RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Incontroversa a formação de
grupo econômico entre as reclamadas, em cujos autos, conforme o
Processo Nº ROT-0000725-30.2021.5.14.0004
Relator
VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
RECORRENTE
CENTRAL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
MERIEN AMANTEA
FERNANDES(OAB: 2695/RO)
RECORRIDO
ABMAEL AGUIAR MAIA
ADVOGADO
MIQUEIAS JOSE TELES
FIGUEIREDO(OAB: 4962/RO)
ADVOGADO
WELISON NUNES DA SILVA(OAB:
5066/RO)
RECORRIDO
IDEAL LOCADORA DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCIA DE SOUZA
NEPOMUCENO(OAB: 4181/RO)
RECORRIDO
CONSORCIO DO SISTEMA
INTEGRADO MUNICIPAL DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SIM
ADVOGADO
MARCIA DE SOUZA
NEPOMUCENO(OAB: 4181/RO)
largo acervo probatório constituído, constatou-se a presença de
efetivos laços de coordenação e interesses comuns entre as
empresas demandadas, revelando a interligação entre todas, assim,
justificada a inclusão da ora recorrente e sua permanência como
codevedora. A responsabilização solidária de todas as envolvidas
pelo pagamento das verbas deferidas ao reclamante é medida que
se impõe. Inteligência do art. 2º, § 2º da CLT. Recurso ordinário
conhecido e desprovido.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM
1 RELATÓRIO
Trata-se do recurso ordinário interposto pela reclamada Central
Administração E Participações Ltda, no qual em suas razões
recursais alega preliminar de julgamento ultra petita, esclarecendo
PODER JUDICIÁRIO
que nas verbas deferidas em sentença, o juízo de origem não
JUSTIÇA DO
observou dos limites impostos em exordial, requerendo que seja
reconhecido o julgamento ultra petita, conforme artigos 141 e 492
do Código de Processo Civil, com o fito de que seja revista a
PROCESSO: 0000725-30.2021.5.14.0004
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185783
decisão, objetivando limitar a condenação imposta à liquidação dos
pedidos exordiais, ou, decretada a nulidade da decisão e retorno
dos autos para novo julgamento.