TRT14 24/08/2022 - Pág. 1386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
1386
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º
Federal, pelo qual uma penalidade imposta não pode transcender a
do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e de cujo
pessoa a quem foi imputado o ato ilícito:
descumprimento motivou a aplicação das multas:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
do agente público ou militar:
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei,
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la
[...]
intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
[...]
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes
Por fim, fulminando a pretensão obreira, note-se que ao atrelar o
sanções:
objeto desse pedido à alegação do direito à restituição das multas
I - advertência;
pagas, necessariamente haveria que se enquadrar nas previsões do
II - multa;
Código Civil, o que não se configura, pois o ato de pagamento da
III - rescisão do vínculo com o poder público;
multa individual cominada à autora não significa que o reclamado,
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
pessoa jurídica ora demandada, tenha se locupletado
de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2
financeiramente e seja obrigado a um reembolso; veja-se:
(dois) anos; e
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a
administração pública, até que seja promovida a reabilitação
atualização dos valores monetários.
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa
[grifou-se]
determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa
Tem-se, em vista da legislação constitucional e infraconstitucional,
não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época
que a espécie trata da figura administrativa da "multa-sanção", que
em que foi exigido.
é aplicada, dentre outros, em casos de apuração de irregularidades
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido
constatadas por auditoria. Esta penalidade tem como uma de suas
causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou
características a vinculação ao agente que comete a infração
de existir.
administrativa.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei
Em outras palavras, a natureza jurídica desta pena é a de sanção
conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo
administrativa, aplicável aos responsáveis sob jurisdição, no caso,
sofrido. [grifou-se]
do TCE-RO. E por deter tal natureza, a multa sancionatória dirige-se
Por outro lado, não se verifica que a presente hipótese tenha os
direta, imediata e estritamente à pessoa que o órgão julgador
requisitos do art. 186 do Código Civil, para que se defira uma
competente considerou responsável. Neste caso, incontroverso,
indenização equivalente às multas cominadas à reclamante. A
conforme se visualiza no dispositivo do Acórdão exarado pelo TCE,
reclamante, ao exercer a função de assessora de comunicação,
Id. af4d0c4, que aquele Colegiado imputou as multas,
detinha também as responsabilidades dessa atividade, inclusive
individualmente, considerando como corresponsáveis o Diretor-
com a obrigação de cumprir todas as obrigações previstas em lei,
Presidente, o Chefe do Controle Interno e a reclamante, que
principalmente porque a empregadora, ora reclamada, está sujeita à
constou no Acórdão em referência como "responsável pelo Portal
fiscalização de seus atos pelo Tribunal de Contas do Estado de
da Transparência da SOPH". Descabe, repise-se, analisar ou
Rondônia. A reclamante busca responsabilizar apenas a reclamada
discutir os critérios ou elementos probatórios que culminaram nessa
pelas condutas que geraram a aplicação das multas, entretanto o
responsabilização.
conjunto probatório não revela que exista culpa apenas da
E observe-se que, à semelhança da multa penal, a sanção
reclamada, ou seja, não há como se utilizar o art. 186 do Código
administrativa aplicada em desfavor da reclamante, por sua
Civil no presente caso.
natureza, atrai o princípio da pessoalidade (ou da intranscendência
Pelo exposto, nega-se provimento.
da pena), instituto insculpido no art. 5º, inciso XLV, da Constituição
2.2.2 ADICIONAL DE RISCO - ACORDO ENTABULADO ENTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187584