TRT14 24/08/2022 - Pág. 1393 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
1393
foram noticiadas pela testemunha (ausência de implantação de um
previsões do art.71 da Constituição Federal; neste dispositivo está
portal próprio da SOPH para os lançamentos dos dados no Portal
previsto o rol de atribuições do Tribunal de Contas da União, dentre
da Transparência.
os quais cita-se, para ilustrar, as seguintes:
Independente dos motivos que ensejaram a aplicação da multa, o
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
fato é que não há como se imputar à SOPH a obrigação de pagar
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
multa que foi cominada à Reclamante pessoalmente." [grifou-se]
compete:
Em suas razões recursais, a reclamante argumenta que pelo
[...]
mesmo raciocínio expresso na sentença, também não poderia ser
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
responsabilizada, pois restou demonstrado que foi a empresa quem
despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei,
deixou de se adequar às exigências legais quanto à divulgação de
que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional
dados previstas na lei n.12.527/2011. Alega que não poderia lhe ser
ao dano causado ao erário;
imputada multa pois os valores pagos comprometeram mais de 60%
[...]
de sua remuneração mensal. Aduz que a prova oral coligida
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito
demonstrou que foi a empresa que deu causa à punição, ao deixar
ou multa terão eficácia de título executivo.
de implantar seu próprio portal de transparência, providência que
[grifou-se]
estava acima de sua alçada e atribuição. Observa que "a falha no
Agora passando à esfera de competência estadual do órgão de
atendimento se deu pelo fato da reclamada não possuir os meios
controle que cominou as multas impostas à reclamante, tem-se a
adequados para atender ao TCE, que estava além de suas forças o
Resolução Administrativa n.005/TCER-96 (Regimento Interno do
atendimento pois demandava de aquisição de sistema específico.
TCE-RO):
Que realizava o lançamento das informações conforme as
Art. 103. O Tribunal poderá aplicar multa, nos termos do "caput"
ferramentas que possuía". Ressalta que a presente ação não
do art. 55 da Lei Complementar nº 154, de 26 de julho de 1996,
objetiva reverter as multas ou invalidar atos do TCE, mas tão
atualizada na forma prescrita no §2º deste artigo, ou valor
somente obter ressarcimento, considerando a culpa exclusiva da ré
equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como
na origem da sanção. Pede a reforma.
nacional, aos responsáveis por contas e atos adiante indicados,
Pois bem. Para que se evite adentrar matéria que extrapole a
observada a seguinte gradação: (Redação dada pela Resolução nº.
competência da Justiça do Trabalho, não se pode perder de vista
100/TCE-RO/2012)
que nesta seara juslaboral não é possível analisar o fato gerador
I - contas julgadas irregulares, não havendo débito, mas
das multas pecuniárias as quais a autora busca a restituição,
comprovada qualquer das ocorrências previstas nos incisos I, II e III
tampouco a quem foram imputadas as sanções.
do art. 25 deste Regimento, no valor compreendido entre cinco e
Esse limite foi bem pontuado na sentença, e a rigor a autora está
cem por cento do montante definido no "caput" deste artigo;
ciente da limitação, pois reitera que seu objetivo é apenas discutir o
(Redação dada pela Resolução nº. 100/TCE-RO/2012)
direito de obter o reembolso do valor das multas pagas junto ao seu
II - ato praticado com grave infração a norma legal ou
ex-empregador.
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
Em que pese essa constatação, nota-se que as alegações da
operacional e patrimonial, no valor compreendido entre dois e cem
reclamante enveredam desde a exordial em discussões acerca da
por cento do montante referido no "caput" deste artigo; (Redação
origem das multas, pois alega culpa exclusiva da ré, que por desídia
dada pela Resolução nº. 100/TCE-RO/2012)
ou omissão, deixou de atender a legislação específica, o que
III - ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte
culminou na auditoria e aplicação de sanções pelo Tribunal de
injustificado dano ao Erário, no valor compreendido entre cinco e
Contas do Estado de Rondônia.
cem por cento do montante referido no caput deste artigo; (Redação
Cinge-se, então, a controvérsia possível de ser analisada neste
dada pela Resolução nº. 100/TCE-RO/2012)
feito, apenas à possibilidade (ou não) de restituição pela ré do valor
IV - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, a
das multas pagas pela autora. Para tal mister há que se verificar a
diligência determinada pelo Relator ou a decisão preliminar do
natureza das multas aplicadas pelos Tribunais de Contas.
Tribunal, no valor compreendido entre dois e cem por cento do
Observa-se no Id. 5f1ef43 o documento denominado "Certidão de
montante referido no "caput" deste artigo; (Redação dada pela
Responsabilização n.01127/19/TCE-RO", emitido em face da
Resolução nº. 100/TCERO/2012)
autora, em que consta que a multa aplicada se consubstancia nas
V - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187584