TRT14 09/09/2022 - Pág. 197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
RECLAMADO
197
COMERCIO E SERVICOS FREITAS
IMPORTACAO E EXPORTACAO
EIRELI - ME
EDISON FERNANDO
PIACENTINI(OAB: 978/RO)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E SERVICOS FREITAS IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069f9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Verifico em aba de expedientes destes autos que a Decisão de
JUSTIÇA DO
ID.a9193fb , não foi publicada no DEJT.
A fim de garantir o direito à ampla defesa e contraditório, ficam as
partes INTIMADAS para ciência da decisão de ID.a9193fb, bem
INTIMAÇÃO
como para requerer o que entender de direito no prazo de 08 dias,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537afb1
sob pena de preclusão.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intime-se os reclamados BRENO CAVALCANTE VENANCIO Declaro extinta a presente execução, por sentença, para que
CPF: 629.258.572-72 e BRENO CAVALCANTE VENANCIO EIRELI
produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924,
- ME - CNPJ: 23.361.709/0001-18, via oficial de justiça. fms
inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica INTIMADA a executada, COMERCIO E SERVICOS FREITAS
PORTO VELHO/RO, 09 de setembro de 2022.
IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME, por intermédio de
MARIA ELIZA ESPINDOLA
seu advogado, para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
emissão/transmissão das GFIPs à Previdência Social, referente aos
encargos previdenciários recolhidos pela Secretaria (ID. c3492a7),
ficando ciente de que a inércia acarretará a comunicação do fato à
Receita Federal, o que desde já fica autorizado.
Após, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado arquivem
-se os autos. jbm
MARIA ELIZA ESPINDOLA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001571-41.2021.5.14.0006
RECLAMANTE
MARIA AUXILIADORA CANDIDA
GONCALVES
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE FURTADO
COELHO DE OLIVEIRA(OAB:
5105/RO)
RECLAMADO
MARCOS AURELIO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO NEVES
PRADO(OAB: 2004/RO)
RECLAMADO
BRENO CAVALCANTE VENANCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO NEVES
PRADO(OAB: 2004/RO)
RECLAMADO
BRENO CAVALCANTE VENANCIO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0001571-41.2021.5.14.0006
RECLAMANTE
MARIA AUXILIADORA CANDIDA
GONCALVES
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE FURTADO
COELHO DE OLIVEIRA(OAB:
5105/RO)
RECLAMADO
MARCOS AURELIO HENRIQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO NEVES
PRADO(OAB: 2004/RO)
RECLAMADO
BRENO CAVALCANTE VENANCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO NEVES
PRADO(OAB: 2004/RO)
RECLAMADO
BRENO CAVALCANTE VENANCIO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA CANDIDA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO HENRIQUE DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 069f9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico em aba de expedientes destes autos que a Decisão de
ID.a9193fb , não foi publicada no DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188415