TRT14 19/01/2023 - Pág. 425 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3645/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023
425
9 - Transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da
CLT, sob pena de preclusão, tendo a parte reclamante manifestado
citação do executado, sem que haja garantia do juízo (art.883-A, da
concordância com os cálculos periciais (id 7a9bc3f) e a parte
CLT, incluído pela Lei nº13.467/2017) inclua-se a parte executada
reclamada deixou escoar o prazo sem que apresentasse
no BNDT, SERASAJUD e CNIB ;
manifestação.
10 - Confere-se ao presente despacho força de intimação para as
Pois bem.
finalidades descritas nos itens 1, 2 .
Não havendo manifestação contrária das partes, tendo a perita
EPITACIOLANDIA/AC, 19 de janeiro de 2023.
especificado de forma detalhada os equívocos verificados nos
JAMILLE CARVALHO RIBEIRO PIRES GONÇALVES
cálculos elaborados pelas partes, o que não foi contestado, e
Juiz(a) do Trabalho Titular
estando os cálculos periciais em conformidade com o título
executivo judicial, acolhe-se o parecer pericial e homologam-se
Processo Nº ACum-0000141-66.2022.5.14.0411
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DO ESTADO DO ACRE
ADVOGADO
THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ
POERSCH(OAB: 3172/AC)
ADVOGADO
FLORIANO EDMUNDO
POERSCH(OAB: 654/AC)
ADVOGADO
MATHAUS SILVA NOVAIS(OAB:
4316/AC)
RECLAMANTE
ALCILENE MOTA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO VINÍCIUS GWOZDZ
POERSCH(OAB: 3172/AC)
ADVOGADO
FLORIANO EDMUNDO
POERSCH(OAB: 654/AC)
ADVOGADO
MATHAUS SILVA NOVAIS(OAB:
4316/AC)
RECLAMADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
BONIEK PEREIRA DA SILVA(OAB:
8303/AM)
ADVOGADO
KEYLA MARCIA GOMES
ROSAL(OAB: 2412/TO)
PERITO
GRAZIELI LEMES DE CAMPOS
os cálculos de liquidação elaborados pela perita contábil ( id
9630513), fixando-se o débito total em R$57.440,26 (cinquenta e
sete mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e seis centavos).
Considerando o trabalho realizado pela perita judicial Grazieli
Lemes de Campos, CPF: 005.756.689-54, a qualidade técnica do
trabalho, a presteza ao atender ao juízo, o tempo despendido e a
complexidade dos cálculos, bem como a proposta de honorários
periciais por ela apresentada, entendo por bem em fixar os
honorários periciais contábeis em R$875,00 (oitocentos e setenta e
cinco reais), a serem custeados pela parte Reclamada.
Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaboradas
pela perita contábil (id 9630513), fixando-se o débito em
R$57.440,26 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta
reais e vinte e seis centavos), para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos, acrescidos do valor R$875,00 (oitocentos e setenta
Intimado(s)/Citado(s):
e cinco reais) a título de honorários periciais contábeis, fixando
- BANCO DA AMAZONIA SA
o valor total do débito da parte Reclamada no importe de
R$58,315,26 (cinquenta e oito mil, trezentos e quinze reais e
vinte e seis centavos), sendo R$34.844,15 correspondentes ao
PODER JUDICIÁRIO
crédito trabalhista líquido; R$2.455,10 a título de FGTS a depositar;
JUSTIÇA DO
R$10.965,57 alusivos aos encargos previdenciários; R$4.224,97
concernentes aos honorários advocatícios devidos aos advogados
da parte autora; R$875,00 alusivos aos honorários periciais
INTIMAÇÃO
contábeis e; R$4950,47 correspondentes ao imposto de renda.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17293d3
proferida nos autos.
Inicie-se a fase de execução e cite-se a parte executada para
efetuar o pagamento do débito, nos termos e prazos do art.
DECISÃO
Vistos etc.
Elaboradas contas de liquidação pelas partes, e em face da
disparidades dos valores apresentados, foi nomeada pelo juízo
perita contábil, que apresentou o laudo pericial contábil (id
cb2ea0a0) e demonstrativo do valor que entende correto (id
9630513).
As partes foram intimadas, através de seus advogados, para, no
prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada aos cálculos, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância nos termos do art. 879, §2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195078
880, da CLT.
Transcorrido in albis o prazo, tendo em vista a ordem preferencial
do art. 835 do Código de Processo Civil e o disposto no art. 126 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, determina-se a indisponibilidade de ativos financeiros em
nome da executada, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD. Os
valores bloqueados serão transferidos para conta judicial à
disposição do Juízo, certificando-se nos autos.
Sendo totalmente frutífera a medida determinada, ficam os valores
bloqueados automaticamente convolados em penhora, devendo a