TRT14 03/02/2023 - Pág. 838 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
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Essa distinção recebe contornos significantes, quando comparada,
imediata, resguardadas as informações pessoais e sigilosas.
por exemplo, com o tratamento dado ao Pessoal Civil da
§ 2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou
Administração Pública Federal, por intermédio da INSTRUÇÃO
empregado público às sanções penais e administrativas previstas
NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, de 28 de setembro de 2021,
em Lei.
que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de
§ 3º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplicam aos
Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o
servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de
retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, editada pelo
segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais
Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização,
pelo órgão ou entidade.
Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de
§ 4º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, entende-se
Pessoal, que em seus artigos 4º, 5º e 6º que:
por trabalho remoto a execução das atividades fora das
Do trabalho remoto
dependências físicas do órgão ou
Art. 4º Deverão permanecer em trabalho remoto, mediante
entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados
autodeclaração, as seguintes situações abaixo:
de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com
I - servidores e empregados públicos que apresentem as condições
o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a
ou fatores de risco descritos abaixo: a) idade igual ou superior a 60
Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020.
anos;
§ 5º Nas hipóteses previstas neste artigo os órgãos e entidades
b) tabagismo;
adotarão preferencialmente o Programa de Gestão, nos termos da
c) obesidade;
Instrução Normativa nº 65, de 2020.
d) miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca,
§ 6º O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I
miocardiopatia
do caput poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio
isquêmica etc.);
de autodeclaração, conforme modelo anexo a esta Instrução.
e) hipertensão arterial;
Registro em folha de ponto
f) doença cerebrovascular;
Art. 5º Nas hipóteses de trabalho remoto previstas nesta Instrução
g) pneumopatias graves ou descompensadas (asma
Normativa, deverá ser registrado no sistema eletrônico de
moderada/grave, DPOC);
frequência o código correspondente 00387 - Trabalho Remoto -
h) imunodepressão e imunossupressão;
COVID-19.
i) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
Art. 6º Deverá ter a frequência abonada, utilizando-se o código
j) diabetes melito, conforme juízo clínico;
correspondente 00388 - Afastamento - COVID-19, o servidor ou
k) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
empregado público que, em razão da natureza das atividades
l) neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
desempenhadas, não puder executar suas atribuições remotamente
m) cirrose hepática;
nas hipóteses do art. 4º.
n) doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e
Parágrafo único. Cabe à chefia imediata do servidor ou empregado
talassemia); e
público avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades
o) gestação.
por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.
II - servidores e empregados públicos na condição de pais,
padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que
Oportunamente, frise-se que PLANO DE BIOSSEGURANÇA DO
tenham a guarda de menores em idade
TRT 14, aprovado pela Resolução Administrativa nº 060/2020,
escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a
contempla as mesmas condições ou fatores de risco descritos
suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que
acima.
necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não
Com efeito, ao regulamentar-se administrativamente situação já
possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência
regulada em lei, nos limites da norma, tratar-se-ia apenas de uma
apto a prestar assistência.
redundância normativa, um zelo administrativo, mas regulamentar a
§ 1º A comprovação das condições dos incisos I e II do caput
questão já positivada, de forma diversa à lei, inclusive introduzindo
ocorrerá mediante a forma da respectiva autodeclaração constante
óbice à margem da lei, que obsta a execução da respectiva lei, há
dos Anexos a esta Instrução
clara violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 84, IV2 -
Normativa, encaminhada para o e-mail institucional da chefia
aplicação por simetria).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195923