TRT14 03/02/2023 - Pág. 839 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
839
Pontue-se que, em regra, a ausência ao trabalho, com seus
paga ao servidor a diferença de jornada que exceder as 30 horas
desdobramentos, diria respeito apenas à vida privada de cada
semanais previstas para os operadores de mesa de corte na Lei
indivíduo. Mas em situações de pandemia, a não circulação dos
6.615/78, conforme se apurar em liquidação, ressalvado o direito da
indivíduos, com seus desdobramentos, como o absenteísmo, não
UFV em compensar as horas extras já pagas em espécie ou por
pode ser qualificada de forma isolada como situação privada, mas
meio de folgas concedidas ao servidor. (...) (AC 2000.01.00.075013-
ação que faz parte de um projeto maior que busca mitigar a
0. e-DJF1 DATA:16/05/2012 PAGINA:163)
contaminação comunitária, com evidente interesse público.
ADMINISTRATIVO. VERBAS LIBERADAS PELO TSE EM FAVOR
2 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV -
DO TRE/PB. PAGAMENTO DE HORAS-EXTRAS EFETUADAS
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
PELOS SERVIDORES NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 E
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
PAGAMENTO DE "OUTROS PASSIVOS". PRETENSÃO AUTORAL
DE DIRECIONAMENTO DAS VERBAS A UMA ÚNICA
Por derradeiro, no tocante às horas já trabalhadas a título de
FINALIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. Examinando os autos,
compensação em razão da pandemia, considerando a existência de
verifica-se que, conforme Ofício nº. 5.129 - GDG/TSE, a quantia de
banco de horas e autonomia administrativa do regional, deverão as
R$ 2.171.371,00 (dois milhões, cento e setenta e um mil, trezentos
mesmas serem convertidas em folgas compensatórias definidas
e setenta e um reais), liberada em 02.09.2008, pelo Tribunal
com a chefia imediata.
Superior Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral/PB,
Nessa linha de raciocínio, o Supremo Tribunal Federal reconheceu
destinava-se não só ao pagamento das horas-extras efetuadas
a regularidade da medida de compensação de horas extras de
pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba nas
servidor público com a fruição de folgas no julgamento do ARE
eleições municipais 2008, como também ao pagamento de "outros
722628 / MG (DJE nº 40, divulgado em 28/02/2013), do qual se
passivos". 2. Destarte, a Presidência do TRE/PB, em função da
extrai o seguinte trecho: "a medida adotada pelo julgado de
liberação do valor acima referido, determinou que "[...] metade do
compensar horas excedentes com concessão de folgas de serviço,
valor acima mencionado, ou seja, R$ 1.085.685,50 seria
atende não só à legislação estatutária de regência, como também,
efetivamente destinado ao pagamento das horas extras realizadas
reduz custos com o funcionamento e manutenção de serviços
até o final das eleições e a outra parte, de igual valor, seria
públicos essenciais, além de resguardar e preservar a saúde e vida
empregado no pagamento de passivos deste Regional até o final do
social dos servidores que trabalham em regime de revezamento,
exercício". 3. Portanto, a conduta do Tribunal Regional Eleitoral da
diante da visível flexibilização da jornada de trabalho."
Paraíba está em consonância com os princípios da moralidade e da
No mesmo sentido o TRF/1ª Região considera legal o adimplemento
razoabilidade, na medida em que, de acordo com a determinação
de horas extras mediante compensação:
do TSE, efetuou despesas para saldar dívidas com servidores
públicos. 4. Quanto ao pedido alternativo (pagamento, mediante
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO.
remuneração e não através da compensação - folga, pelo serviço
OPERADOR DE MESA DE CORTE DE TV. HORAS EXTRAS.
extraordinário efetivamente prestado e não pago), o TRE/PB
COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS - APURAÇÃO POR
também agiu corretamente, haja vista que, como bem observou o
LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A RADIALISTA. LEI ESPECIAL.
MM. Juiz a quo "a retribuição pelo serviço extraordinário decorrente
ENQUADRAMENTO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE
dos trabalhos da eleição pode ser feita mediante remuneração ou
PRIMEIRA INSTÂNCIA JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - 3ª
compensação (folga), conforme dispõe a Resolução TSE nº.
VARAJEF/TO 5C6CB9CABBB360B1C26FAFC4978928F4 3
22.091/2008, e assim procedeu o TRE/PB pagando uma parte em
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS. 6 HORAS DIÁRIAS.
pecúnia e outra em folga". 5. Apelação a que se nega provimento.
INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E 13º. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
(AC 200882000092304, Desembargador Federal Frederico Pinto de
LEGAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS.
Azevedo, TRF5, Primeira Turma, DJE - Data:15/06/2012)
COMPENSAÇÃO. 1. É devido o pagamento de horas
extraordinárias não recebidas por servidores públicos estatutários,
Portanto, na esteira do entendimento supracitado, pela legitimidade
devidamente comprovadas. Estando comprovada a realização de
da opção da Administração, pela compensação das horas de
horas extras (declarações da UFV, ofícios administrativos e cartões
serviço extra, mediante fruição de folgas ou em pecúnia (de acordo
de ponto, corroborados pelos depoimentos testemunhais), deve ser
com o interesse público e com a autonomia administrativa), há
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