TRT14 03/02/2023 - Pág. 840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
840
de se reconhecer o direito a folgas das horas já compensadas, com
ACORDAM os Magistrados integrantes do Tribunal Pleno do e.
o respectivo lançamento das referidas horas no banco de horas,
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade,
tudo sob a supervisão a chefia imediata do servidor interessado.
conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes
Assim, com fulcro nos Princípios da Reserva legal, da Legalidade,
provimento, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento
da Isonomia e da impessoalidade, insculpidos nos arts. 5º, II, 37,
presencial realizada no dia 31 de janeiro de 2023, na forma da
"caput" e 84, IV (aplicação por simetria), da CF/88 e no § 3º do art.
Resolução Administrativa n. 011/2020, disponibilizada no Diário
3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, VOTA-SE para
Eletrônico da Justiça do Trabalho em 30-04-2020.
considerar abonadas as ausências (horas-débito) do servidor
Porto Velho - RO, 31 de janeiro de 2023.
recorrente nos períodos em que restar demonstrada a
impossibilidade de TRABALHO PRESENCIAL em razão de
(assinado digitalmente)
quarentena, isolamento (por suspeita ou por diagnóstico positivo de
Desembargador OSMAR J. BARNEZE
COVID-19, restrição de acesso ou fechamento das instalações
Presidente e Corregedor do TRT da 14ª Região
físicas, impossibilidade de trabalho presencial por especificidade da
atividade, integrante do grupo de risco-COVID definido no PLANO
, 02 de fevereiro de 2023.
DE BIOSSEGURANÇA DO TRT, dia de vacinação, licença médica
e outros motivos a critério da Presidência do Regional) ou
MAURIMAR NONATO DE SOUZA
impossibilidade de TRABALHO REMOTO em razão licença médica,
Servidor de Secretaria
dia de vacinação, falta de estrutura, autorização/coordenação do
gestor imediato e outros motivos ao critério da Presidência do
Regional, retornando à administração para, em conjunto com a
Gestão de Pessoas e o gestor imediato do servidor, realizar o
respectivo cotejo das situações fáticas em que houve
comprovadamente a impossibilidade de trabalho presencial ou
Processo Nº RecAdm-0000053-97.2022.5.14.0000
Relator
OSMAR JOAO BARNEZE
RECORRENTE
BOANERGES DIAS SIMOES
ADVOGADO
UELITON FELIPE AZEVEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 5176/RO)
RECORRIDO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
remoto por parte do servidor, ora recorrente. Existindo saldo a
compensar (horas-débito) aplique-se o que dispõe a Lei 8.112/90 e,
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES DIAS SIMOES
no que couber, os artigos 16 e 17 do ATO TRT 14/GP Nº 006/2021,
de 21-05-2021, fixando-se prazo razoável para cumprimento, não
inferior a 6 meses, observado caso a caso. Por fim, no tocante às
horas já trabalhadas a título de compensação em razão da
PODER JUDICIÁRIO
pandemia, considerando a existência de banco de horas e
JUSTIÇA DO
autonomia administrativa do regional, deverão as mesmas serem
convertidas em folgas compensatórias definidas com a chefia
imediata, respeitados o interesse público e com a autonomia
administrativa do regional.
É como voto.
DESEMBARGADOR ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
PROCESSO: 0000053-97.2022.5.14.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, EM RECURSO ADMINISTRATIVO - PROAD N.
4413/2021
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
2.3 CONCLUSÃO
Dessa forma, conheço dos Embargos de Declaração. No mérito,
com vistas a atender ao disposto no § 3º do art. 941, do CPC, doulhes provimento para, sem qualquer modificação de mérito no
julgamento, consignar, no v. Acórdão embargado, a ele integrando,
os votos vencidos dos Excelentíssimos Desembargadores Socorro
Guimarães, Vania Maria da Rocha Abensur Monteiro e Ilson Alves
Pequeno Junior, nos termos da fundamentação precedente.
3 DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195923
EMBARGANTE: BOANERGES DIAS SIMÕES
ADVOGADO: UELITON FELIPE OLIVEIRA AZEVEDO
EMBARGADO: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 14ª REGIÃO
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAR J. BARNEZE