TRT14 14/02/2023 - Pág. 235 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3663/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
JANIO SERGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 1950/RO)
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
RONDINELE FEITOSA DA SILVA
NELSON SÉRGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 154572/SP)
JANIO SERGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 1950/RO)
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
CLEILTON DOS SANTOS SANTANA
NELSON SÉRGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 154572/SP)
JANIO SERGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 1950/RO)
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
FRANCISCO LOPES LIMA
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
NELSON SÉRGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 154572/SP)
JANIO SERGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 1950/RO)
ELIAS GOMES MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
235
recurso previsto à espécie, inexistindo, portanto, contradição a ser
sanada por este Juízo.
Rejeitam-se os embargos de declaração.
III. DISPOSITIVO
Face ao exposto, decide o Juiz do Trabalho titular da 8ª Vara de
Porto Velho, nos autos do processo de n. 000031960.2022.5.14.0008, CONHECER e REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por RONDOVESA RONDÔNIA VEÍCULOS
LTDA, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PORTO VELHO/RO, 13 de fevereiro de 2023.
ANTONIO CESAR COELHO DE MEDEIROS PEREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
PORTO VELHO/RO, 14 de fevereiro de 2023.
SILVINA SILVIA PEREIRA MELO
- BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FORÇA
DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES; RECLAMANTE E RECLAMADAS
2ª RECLAMADA :BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Ficam as partes, por seus respectivos advogados, INTIMADAS da r.
Sentença ID abaixo para manifestarem-se no prazo de 08 dias, sob
pena de preclusão.
I. RELATÓRIO
Tratam-se de embargos declaratórios opostos por RONDOVESA
RONDÔNIA VEÍCULOS LTDA em face da sentença de ID 1eb7fee
onde se acusa a existência de contradição.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Do Conhecimento
Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conhecem-se dos
embargos opostos.
Do mérito
O embargante mencionou que a sentença apresentou contradição,
pois reconheceu que o imóvel é da empresa embargante,
determinando o cancelamento da penhora, mas manteve a ordem
judicial para que a Disagua deposite em conta judicial os valores
dos aluguéis.
A impugnação da reclamada tem por objetivo alterar o mérito da
sentença, o que somente por ser feito mediante a interposição do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196290
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000319-60.2022.5.14.0008
EMBARGANTE
RONDOVESA RONDONIA VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
REYNALDO DINIZ PEREIRA
NETO(OAB: 4180/RO)
EMBARGADO
JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
JANIO SERGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 1950/RO)
ADVOGADO
NELSON SÉRGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 154572/SP)
ADVOGADO
CAIO SERGIO CAMPOS
MACIEL(OAB: 5878/RO)
EMBARGADO
MAURO RICARDO DA SILVA
CONCEICAO
ADVOGADO
MARIA CLARA DO CARMO
GOES(OAB: 198/RO)
EMBARGADO
VALERIA ARAUJO FURTADO
ADVOGADO
MAURO DIAS GOMES JUNIOR(OAB:
5524/RO)
EMBARGADO
JURANDIR JANUARIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
EMBARGADO
ODALY PIMENTA DA CRUZ
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS
NONATO(OAB: 5458/RO)
EMBARGADO
FRANCISCO ORLEAN DA COSTA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE VALTER NUNES JUNIOR(OAB:
5653/RO)
ADVOGADO
FABRICIO MATOS DA COSTA(OAB:
3270/RO)
EMBARGADO
DIEGO PEREIRA PEDROZA
ADVOGADO
NELSON SÉRGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 154572/SP)
ADVOGADO
JANIO SERGIO DA SILVA
MACIEL(OAB: 1950/RO)