TRT15 20/01/2014 - Pág. 1813 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1397/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014
No mais, do processado nesta execução, verificam-se exauridas as
providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo, eis que
as diligências cumpridas para todos os executados junto aos
convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp não trouxeram
efetividade ao julgado, mesmo depois de contemplado o instituto da
desconsideração da personalidade jurídica.
Foram exauridas as tentativas de satisfação do crédito do
exequente, sendo utilizadas as ferramentas eletrônicas disponíveis,
quer quanto à(s) executada(s), quer quanto aos sócios respectivos.
Não existem devedores solidários ou subsidiários. O juízo não
vislumbra meios para prosseguir a presente execução e não é
demais lembrar que a execução se orienta pelo princípio da
utilidade.
SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
desp-145 -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-217200-74.2005.5.15.0145
Processo Nº RTOrd[rt]-2172/2005-145-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Os executados já foram incluídos no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, com fulcro na Lei nº 12.440/2011 e nos termos da
Resolução Administrativa nº 1.470 de 24/08/2011 do C. TST,
ocasião em que o registro informatizado já foi regularizado, no que
tange à qualificação dos executados.
A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas
eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens
penhoráveis. O juízo não pode permitir a prática de atos que apenas
vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do
crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e
razoabilidade e artigo 659 § 2° do Código de Processo Civil. As
estatísticas da Central de Mandados de Itatiba atestam que esse
tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas.
Com efeito, à vista do que dispõem a Recomendação GP-CR nº
01/2011 do E. TRT da 15ª Região e a Recomendação nº 02/2011
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, tramite-se a
ocorrência SEF - Suspenso por Execução Frustrada (movimento
276 do e-Gestão) - e aguarde-se com os autos no prazo pelo
interstício de 01 ano.
Decorrido, tramite-se a ocorrência PES - Prosseguimento da
Execução Suspensa (movimento 50054 do e-Gestão) - e tornem os
autos ao senhor oficial de Justiça para, nos termos do Provimento
GP-CR nº 08/2010, prosseguimento, em face de todos os
executados já qualificados, conforme art. 11 do capítulo PEN da
CNC deste Regional, que já autoriza a consulta a todos os
convênios eletrônicos, limitando-se a consulta ao INFOJUD apenas
ao último exercício.
1813
RECLAMADO
Advogado
JOSE CARLOS MARCONDES
Roberto Cardoso de Lima Junior(OAB:
88645SPD)
SANTOS & TONARELLI COMERCIO
DE BEBIDAS LTDA ME
Alcyonilo Candido Seckler Silva(OAB:
101473SPD)
FELIPE TONARELLI ABREU DOS
SANTOS
Gustavo Domingues Quevedo(OAB:
257900SPD)
FABIO FONTANA LAVEZZO
Roberta Chelotti(OAB: 288418)
Tomar ciência do despacho de fls. 375, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Intime-se o peticionário quanto ao desarquivamento dos autos.
Esclareço que os autos ficarão disponíveis em Secretaria por 30
dias.
Após, torne-o ao arquivo.
Itatiba, 18 de outubro de 2013 (sexta-feira).
TERESA CRISTINA PEDRASI
Juíza do Trabalho Substituta
desp-145 -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-291500-07.2005.5.15.0145
Processo Nº RTOrd[rt]-2915/2005-145-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
FRANCISCO JOSE MONTEIRO DA
ROCHA SANTOS
Vincenza Morano(OAB: 49618SPD)
STUP-PREMOLDADOS LTDA
Andre Luiz Moregola e Silva(OAB:
114875SPD)
PEDRO NUNO DA FONSECA PINTO
DE SOUSA
TERRA ARMADA LTDA
André Luiz Moregola e Silva(OAB:
114875SP)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Retirar documentos de
fls. 476, 477 e 478. -
Despacho
Após o resultado das derradeiras diligências, voltem conclusos para
deliberações acerca do arquivamento dos autos com providências
esgotadas (ocorrência AEE do Sistema de Acompanhamento
Processual), ocasião em que, caso seja requerido pelo exequente
no prazo de 05 dias, expedir-se-á certidão, para que seja remetida
para a sua anotação pelo Tabelionato de Protestos, na forma da Lei
nº 9.492/97. Somente será processada a execução da certidão caso
o credor indique bens úteis do devedor capazes de garantir a dívida.
Fica o exequente ciente de que, em não havendo manifestação
dentro do prazo de arquivamento, independentemente de nova
notificação, o Juízo poderá deliberar futuramente pela aplicação dos
efeitos do instituto da prescrição intercorrente.
Ciência ao exequente. Itatiba, 04 de dezembro de 2013 (quartafeira).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72747
Processo Nº RTOrd[rt]-291500-07.2005.5.15.0145
Processo Nº RTOrd[rt]-2915/2005-145-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
FRANCISCO JOSE MONTEIRO DA
ROCHA SANTOS
Vincenza Morano(OAB: 49618SPD)
STUP-PREMOLDADOS LTDA
Andre Luiz Moregola e Silva(OAB:
114875SPD)
PEDRO NUNO DA FONSECA PINTO
DE SOUSA
TERRA ARMADA LTDA
André Luiz Moregola e Silva(OAB:
114875SP)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Retirar documento de fl.
480 - 3ª Reclamada (Terra Armada). -
Despacho