TRT15 27/01/2014 - Pág. 666 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1402/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2014
representação, admito o recurso ordinário interposto pelo
reclamante (f. 297) e determino seu processamento nos próprios
autos.
ITEM 2. Intime-se a reclamada para que, em querendo, apresente
suas contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
ITEM 3. Apresentadas as contrarrazões, juntem-nas aos autos
independentemente de nova ordem (art. 162, § 4º do CPC);
cumpram-se as determinações contidas no capítulo REM da
Consolidação das Normas da Corregedoria; revisem-se e remetamse estes ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Bebedouro-SP, 16 de dezembro de 2013 (segunda-feira).
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-2178-51.2010.5.15.0058
RECLAMANTE
Fabiano Barbosa
Advogado
Eduardo Augusto de Oliveira(OAB:
139954SPD)
RECLAMADO
Proseg Segurança e Vigilancia
Advogado
André Gustavo Martins Mielli(OAB:
241468SPD)
RECLAMADO
Cocred - Cooperativa de Crédito dos
Produtores Rurais e Empresários do
Interior Paulista
Advogado
Clovis Aparecido Vanzella(OAB:
68739SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 414, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Expediente protocolizado sob n. 187/2014 juntado aos autos.
Considerando-se o silêncio das unidades judiciárias, faço as
seguintes determinações:
Libere-se o saldo remanescente do depósito judicial de fl.397 a 1ª
ré, assim como o depósito recursal de fl.317 a 2ª reclamada,
intimando seus patronos para retirarem a guia e o alvará, no prazo
de 5 dias.
Cumpridas todas as determinações supra, independentemente de
nova determinação, a execução será extinta, dando-se baixa,
revisando-se e arquivando-se os presentes autos.
Esclarece-se que não há bloqueios via convênio RENAJUD.
Bebedouro-SP, 13 de janeiro de 2014 (segunda-feira).
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Advogado
666
Roberto Sergio Ferreira Martucci(OAB:
82773SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 513, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Vistos.
Expedientes protocolizados sob n. 20797 e 22193/2013 juntados
aos autos.
Considerando-se que a execução em face do 1º réu foi infrutífera
proceda-se à inclusão de Tine-Transporte e Servicos Rurais Ltda no
BNDT, consignando que a execução não foi satisfeita.
Verifica-se, da análise dos autos, que em 02/12/2013 decorreu o
prazo de 8 (oito) dias para que a 3ª reclamada interpusesse agravo
de petição do despacho de fl.503, e considerando-se a devolução
da notificação encaminhada ao reclamante, consoante se vê à
fl.510, primeiramente, intime-se o patrono da parte autora para que
forneça nos autos, no prazo de 10 dias, o endereço correto de seu
constituinte.
Fornecido o endereço na forma supra determinada,
independentemente de nova determinação:
I - Libere-se, em termos, do depósito judicial de f.494, a importância
de R$5.378,32, em favor do reclamante, intimando o seu patrono
para retirar a respectiva guia, no prazo de 5 (cinco) dias.
II - Dê-se ciência do presente despacho ao reclamante,
pessoalmente, em cumprimento à Recomendação CR n. 1/2009.
Caberá ao reclamante dirigir-se ao escritório de seu advogado a fim
de receber os valores liberados neste ato.
III - Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando seja convertida
em renda da União, através de guia de previdência social (GPS), a
importância de R$1.341,82, referente à contribuição previdenciária,
transferindo-se referido valor do depósito judicial de f.494,
informando ainda que o código é 2909.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao
prosseguimento da execução em face do 5º executado, bem como o
pagamento dos honorários periciais, BNDT e demais providências.
Bebedouro-SP, 07 de janeiro de 2014 (terça-feira).
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-2900-61.2005.5.15.0058
-
Processo Nº RTOrd[rt]-29/2005-058-15-00.0
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-2800-04.2008.5.15.0058
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº RTOrd[rt]-28/2008-058-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Gilmar Alberto Lourenço
Antonio Donizeti de Carvalho(OAB:
140749SPD)
Tine-Transporte e Servicos Rurais
Ltda.
Claudinei Luís da Silva(OAB:
200985SPD)
Açúcar Guarani - Usina Guarani
Arany Maria Scarpellini Priolli
L´Apiccirella(OAB: 236729SPD)
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Leonardo Santini Echenique(OAB:
249691SPD)
Valdir Gardenghi
Luis Henrique Pieruchi(OAB:
155644SPD)
Nelson de Melo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72863
RECLAMADO
Advogado
Alessandro Alberto Rodrigues
Fernando Ricardo Correa(OAB:
207304SPD)
Distribuidora Farmacêutica Panarello
Ltda.
Fabrício Nunes da Silva(OAB:
25239GOD)
Tomar ciência do despacho de fls. 707/708, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Expediente protocolizado sob n. 67/2014 juntado aos autos.
Considerando-se a manifestação da executada à f. 702, faço as
seguintes determinações:
Libere-se, em termos, do depósito judicial de f.696 , a importância
de R$107.286,72, em favor do reclamante, esclarecendo que já
foram abatidos do seu crédito os valores levantados através de
alvarás nº 646 e 647/2013, intimando o seu patrono para retirar a
respectiva guia, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência do presente despacho ao reclamante, pessoalmente,
em cumprimento à Recomendação CR n. 1/2009. Caberá ao