TRT15 28/01/2014 - Pág. 953 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1403/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014
Cruzeiro, 02/12/2013.
DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES
Juíza do Trabalho -
Despacho
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Processo Nº RTOrd[rt]-33400-96.2007.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-334/2007-040-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Manasses Alves Miranda
Nilza Maria Hinz(OAB: 101451SPD)
IOCHPE-MAXION S.A.
Fausto Arthur Diniz Cardoso(OAB:
173759SPD)
Sindicato dos Trab. nas Indust. Metal.
Mec. e de Mat. Eletrico de Cruzeiro
Alessandra Aparecida
Nepomuceno(OAB: 170891SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 914, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos. Protocolo
nº13998/2013 (fls.902/913).
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo, em seu
regular efeito, o agravo de petição interposto pelo reclamado.
Processe-se, intimando-se para contraminuta.
Manifestando-se o agravado ou decorrido o prazo a tanto assinado,
remetam-se estes autos, com as cautelas e anotações de praxe, ao
Eg. TRT, para providências cabíveis.
Cruzeiro, 03 de dezembro de 2013.
GISLENE APARECIDA SANCHES
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-34500-38.1997.5.15.0040
Processo Nº RTOrd[rt]-345/1997-040-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
Gilberto Sanches
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Gilda Prado da Silva
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Gilza Silva Juliao Paiva
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Gonçalo Honorato
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Hercilio Teodoro dos Santos
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Hermenegildo Martins dos Santos
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Isaac Benedito
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jeova Valeriano da Silva
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jerusa Escobar Quintanilha
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Joao Batista Nazario
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Joao Bosco Cypriano
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Joao Costa
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72879
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
953
João de Oliveira
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Joao Paulo Fermiano
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Joaquim Estevao Filho
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jonas Justino Ribeiro
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jose Avelino de Moraes
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jose Antonio de Oliveira
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jose Antonio de Souza
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
Jose Argentino Lopes
Antonio Carlos Ferreira Santos(OAB:
142108SPD)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRUZEIRO
Elias Mário Salomão Sarhan(OAB:
237506SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1547, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, protocolo n. 14429/2013
(fls.1544/1546)
1. Concede-se prazo sucessivo de cinco dias, a se iniciar pelo órgão
público executado, para manifestação acerca dos valores
disponibilizados para pagamento do precatório (fl.1544).
2. Silentes, libere-se ao reclamante, do depósito judicial, a quantia
relativa ao seu crédito, intimando-se a parte, na pessoa de seu
procurador, a levantar a guia de retirada, no prazo de 48 horas.
Decorrido esse prazo, o documento poderá ser entregue
diretamente à parte.
3. Feito o pagamento integral, considerar-se-á extinta a execução,
com fundamento no art. 794, I, CPC. Nessa hipótese, exclua-se o
nome da reclamada dos registros do BNDT, e intime-se o(a)
exequente.
4. No trânsito, havendo sobra de numerário, deverá a Secretaria
entrar em contato com a Assessoria de Precatórios, a fim de obter o
número da conta corrente para a qual será transferido o saldo
remanescente . Efetuada a transferência, comunique-se à
Assessoria de Precatórios, o valor e a data da transação efetivada,
bem como o integral pagamento do precatório.
5. Após, observem-se as disposições do Capítulo ELIM da CNC
(Provimento GP-CR n. 5/1998 do E. TRT da 15ª Região) e, nada
havendo, dê-se baixa e recolham-se os autos ao arquivo definitivo.
Cruzeiro, 27/11/2013.
GISLENE APARECIDA SANCHES
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-40200-72.2009.5.15.0040
Processo Nº RTOrd-402/2009-040-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Carlos César Macedo de Souza
Vastí Guimarães Soares(OAB:
162490SPD)
Kimberly-Clark Brasil Industria e
Comercio de Produtos de Higiene Ltda.
Mauricio Granadeiro Guimaraes(OAB:
26341SPD)