TRT15 30/01/2014 - Pág. 3875 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1405/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer até duas testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : 1. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAR A
CARTEIRA DE TRABALHO NA AUDIÊNCIA.
2. É de responsabilidade do patrono do reclamante dar ciência a
seu cliente da data da audiência.
3. As testemunhas deverão comparecer independemente de
intimação.
4. NORMAS COLETIVAS (CONVENÇÕES OU ACORDOS),
LTCAT, PCMSO E PPRA DEVEM SER DIGITALIZADOS E
GRAVADOS EM CD-ROM, FORMATO PDF, PARA ANEXAÇÃO
AOS AUTOS, SENDO DESNECESSÁRIA A JUNTADA FÍSICA.
À Reclamada: Trazer cópia da defesa para a parte contrária.
As testemunhas deverão comparecer independemente de
intimação.
NORMAS COLETIVAS (CONVENÇÕES OU ACORDOS), LTCAT,
PCMSO E PPRA DEVEM SER DIGITALIZADOS E GRAVADOS EM
CD-ROM, FORMATO PDF, PARA ANEXAÇÃO AOS AUTOS,
SENDO DESNECESSÁRIA A JUNTADA FÍSICA. -
Despacho
Processo Nº Arrest-3256-18.2013.5.15.0077
REQUERENTE
AMARO DIAS DA SILVA
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
CICERO JOSE DA SILVA
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
GEVERSON DOS SANTOS ANJOS
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
IVAN DE SOUZA BERNARDES
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
JOELSON PIMENTEL DA SILVA
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
JUCELINO SILVA NASCIMENTO
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
RODRIGO JOSE NUNES
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
TIAGO SOUZA SILVA
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERIDO
LOGIMASTERS TRANSPORTES
NACIONAIS E INTERNACIONAIS
LTDA.
Advogado
Ricardo Dias de Castro(OAB:
254813SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 552, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERENTE(s): Apresenta a ré defesa,
rechaçando os fatos que ensejam a ação cautelar proposta e bem
assim, a onerosidade da medida deferida, o que vem impactando as
operações da empresa, causando prejuízo para os créditos
trabalhistas dos empregados e, ainda para cumprimento de outras
obrigações assumidas, inclusive acordos trabalhistas. Argumenta
enfim, que a manutenção da medida cautelar coloca em risco a
continuidade da atividade empresarial.
Junta documentos para comprovar suas alegações.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito revogatório da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72987
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liminar concedida.
Pois bem.
Analisando os argumentos da empresa constato que os créditos dos
Autores, sobretudo os mais prementes deferidos na liminar e que se
referem a parcelas rescisórias incontroversos, não foram
efetivamente quitados, o que demonstra que não se alterou com a
defesa, a existência do "fumus boni iuris" e, por consequência da
natureza dos direitos, o "periculum in mora", porquanto estritamente
alimentar e, assim de subsistência do ex-trabalhador e de sua
família.
Reporto, acerca da onerosiade e comprometimento da atividade
empresarial e até mesmo do possível cumprimento do pagamento
de acordos trabalhistas, que ao juízo não é lícito eleger direitos, a
serem resguardados, senão assegurar, na justa proporção, todos
eles.
Interessa ponderar, que a decisão liminar observou a menor
onerosidade, mas não se obteve, na imediatidade que o caso
requeria, outra solução para o conflito.
Dessarte, faculto a empresa apresentar proposta de garantia eficaz
da dívida, ao menos sobre o montante arrestado, o que poderá ser
avaliado pelo juízo, dentro da razoabilidade, objetivando incentivar a
empresa a resolver suas pendências, de modo a satisfazer este e
os demais créditos dos trabalhadores ainda ativos e, àqueles, em
que há litígio, sobretudo com a manutenção da atividade
empresarial e dos postos de trabalho.
Por ora, no entanto, mantenho a decisão liminar.
Intimem-se os autores para réplica, no prazo legal.
Int. Nada mais.
Indaiatuba, 23/01/2014.
MARIA ANGÉLICA MINETO PIRES
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº Arrest-3256-18.2013.5.15.0077
REQUERENTE
AMARO DIAS DA SILVA
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
CICERO JOSE DA SILVA
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
GEVERSON DOS SANTOS ANJOS
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
IVAN DE SOUZA BERNARDES
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
JOELSON PIMENTEL DA SILVA
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
JUCELINO SILVA NASCIMENTO
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
RODRIGO JOSE NUNES
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERENTE
TIAGO SOUZA SILVA
Advogado
Alessandro Alves Bernardes(OAB:
164739SPD)
REQUERIDO
LOGIMASTERS TRANSPORTES
NACIONAIS E INTERNACIONAIS
LTDA.
Advogado
Ricardo Dias de Castro(OAB:
254813SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 555, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) REQUERIDO(s): Regularize a Ré a sua
representação processual.