TRT15 06/02/2014 - Pág. 1468 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1410/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
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Advogado
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Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
José Gomes Martins Filho
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
José Marco Donizeti da Costa
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
José Orlando Fernandes Scacalossi
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
José Renato Gatto
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Karina Serenela dos Reis
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Kátia Silene Francisco Perez
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Luciana de Freitas Camilo
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Luiz Carlos Pascon
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Mara Borelli
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Márcio Miguel Codognato
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Maria Aparecida Casadei
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Maria Aparecida Parolin
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
MARIA HELENA SANCHES
FERNANDES
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Maria Lucia Ramos da Silva
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Maria Madalena Rossato
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Maria Salete Bezerra
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Maria Sylvia Avezum
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Marilda Aparecida Fernandes Coli
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Marina Fernandes Betoni
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Marina Lurdes Gasparino Francisco
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Mário Jorge Caetano Rolindo
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Milton Rodrigues da Cruz
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Plauton Marcelo Pinto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73085
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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Advogado
RECLAMANTE
Advogado
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RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
1468
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Rosângela de Lurdes Neves Marim
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Rosângela de Souza Zago
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Sandra Mariza Cardoso Felipe
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Sandra Roberta Alves Eugênio
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Silmara Aparecida dos Santos
Carvalho
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Silmara Casadei Sanches
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Sílvia Helena Hernandez Estima
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Simone de Fátima Pereira Dal Ben
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Terezinha de Jesus Cotrim Beato
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Tiago Bertoni Paes
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Waldemar de Oliveira
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
Zilda Aparecida da Silva Oliveira
Alvaro de Oliveira Junior(OAB:
118781SPD)
SINDICATO REGIONAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS
Laur das Gracas Ramalho(OAB:
87617SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 954, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Processo nº: 186700-92.2005-RT
Despacho Id:
Apresentados os cálculos de liquidação, na forma do artigo 879, da
CLT, passa-se à análise dos mesmos, a fim de fixar o quantum
debeatur.
DECIDO.
Verifica-se que as impugnações da reclamada (fls.947/948)
restaram prejudicadas, em razão do que foi decidido nos autos,
consoante esclarecido à fl.856.
Quanto aos cálculos do reclamante, vislumbra-se que atenderam as
determinações do Juízo, estando em consonância com a coisa
julgada.
Isto posto, HOMOLOGO os novos cálculos apresentados pelo
reclamante, às fls.865/945, por considerá-los corretos, fixando os
seguintes valores à condenação, atualizáveis até a data do
pagamento:
Crédito bruto (TOTAL) dos substituídos (fl.868): R$59.879,61, em
06.11.2013, sendo R$26.831,79 de principal, R$25.237,43 de juros