TRT15 06/02/2014 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1410/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014
Advogado(a)
Recorrido:
Advogado(a)
Andre Luis Antonio (203465-SP-D Prc.Fls.: 55)(OAB: 203465SPD)
Donizete Romualdo da Silva
Fernanda Bravo Fernandes (180655SP-D - Prc.Fls.: 9)(OAB: 180655SPD)
conhecer do recurso de GRAM PRIME EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA., e não o prover.
Votação unânime.
160- 4ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE JABOTICABAL 2A (398/2013), Acórdão nº 6213/2014-PATR
Julgado em 21-JAN-14
Processo Nº RO-398-79.2013.5.15.0120
Complemento
( Numeração única: 000039879.2013.5.15.0120 RO )
Relator
Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO
FILHO
Recorrente:
Lourival Augusto Ribeiro
Advogado(a)
Thiago Fantoni Vertuan (307825-SP-D
- Prc.Fls.: 19)(OAB: 307825SPD)
Recorrido:
Ítalo Lanfredi S.A. - Indústrias
Mecânicas
Advogado(a)
Elita de Freitas Teixeira (205596-SP-D
- Prc.Fls.: 198)(OAB: 205596SPD)
Conhecer do recurso de LOURIVAL AUGUSTO RIBEIRO e o prover
em parte para o efeito de, nos termos da fundamentação, a)
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de
publicação do v. acórdão de julgamento, deferindo-lhe as verbas
rescisórias correspondentes; b) determinar que deverá a reclamada
proceder à anotação de baixa na CTPS obreira, considerando a
projeção do aviso prévio, bem como deverá realizar a entrega da
guia TRCT, código 01, para liberação do FGTS, e entregar as guias
para habilitação no programa do seguro-desemprego, sob pena de
indenização pelo valor equivalente, no prazo de 10 dias a contar do
trânsito em julgado desta decisão; d) deferir-lhe uma indenização
por danos morais no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Quanto
à indenização por danos morais, a correção monetária pertinente
incidirá a partir da data da respectiva sessão de julgamento no TRT,
e os juros a partir do ajuizamento da ação, conforme entendimento
contido na Súmula 439 do C.TST. Custas processuais pela
reclamada, no montante de R$600,00, calculadas sobre o novo
importe provisoriamente arbitrado à condenação de R$30.000,00.
Votação unânime.
161- 4ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE JAÚ 1A (1739/2012), Acórdão nº 6214/2014-PATR Julgado em
21-JAN-14
Processo Nº RO-1739-74.2012.5.15.0024
Complemento
( Numeração única: 000173974.2012.5.15.0024 RO )
Relator
Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO
FILHO
Recorrente:
Município de Barra Bonita
Advogado(a)
Carlos Alberto Monge (141615-SP-D Prc.Fls.: 93)(OAB: 141615SPD)
Recorrido:
Eliane Carina Monge de Melo
Advogado(a)
Aurélio Saffi Júnior (139944-SP-D Prc.Fls.: 15)(OAB: 139944SPD)
conhecer do recurso de MUNICÍPIO DE BARRA BONITA e não o
prover.
Votação unânime.
162- 4ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE JABOTICABAL 1A (52/2011), Acórdão nº 6215/2014-PATR
Julgado em 21-JAN-14
Processo Nº RO-52-81.2011.5.15.0029
Complemento
( Numeração única: 000005281.2011.5.15.0029 RO )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73085
Relator
1º Recorrente:
Advogado(a)
2º Recorrente:
Advogado(a)
284
Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO
FILHO
José Joaquim Batista
Patrícia Alessandra Tamião (191034SP-D - Prc.Fls.: 16)(OAB: 191034SPD)
São Martinho S.A.
Wilson Carlos Guimarães (88310-SP-D
- Prc.Fls.: 61)(OAB: 88310SPD)
Conhecer do recurso de JOSÉ JOAQUIM BATISTA e o prover em
parte, para o efeito de, nos termos da fundamentação, determinar
que as horas extras sejam apuradas a partir da sétima hora e vinte
minutos ou da oitava diária e deverão ser pagas acrescidas do
respectivo adicional. Não conhecer do recurso de SÃO MARTINHO
S.A. Custas processuais pela reclamada, no montante de R$400,00,
calculadas sobre o novo importe provisoriamente arbitrado à
condenação de R$20.000,00.
Votação unânime. Sustentação oral: Compareceu para sustentar
oralmente, pelo(a) 2º Recorrente, o(a) Dr(a). Guilherme José
Theodoro de Carvalho.
163- 4ª CÂMARA - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
da VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2A
(1723/2010), Acórdão nº 6216/2014-PATR Julgado em 21-JAN-14
Processo Nº AIRO-1723-31.2010.5.15.0044
Complemento
( Numeração única: 000172331.2010.5.15.0044 AIRO )
Relator
Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO
FILHO
Agravante:
Sandra Ferreira Barbosa
Advogado(a)
Sidney Seidy Takahashi (242924-SP-D
- Prc.Fls.: 87)(OAB: 242924SPD)
Agravado:
Sônia Marcia Severiano dos Santos
Advogado(a)
Itamar Leônidas Pinto Paschoal (27291
-SP-D - Prc.Fls.: 18)(OAB: 27291SPD)
Agravado:
Academia Body Club Ltda. - ME
Advogado(a)
Sidney Seidy Takahashi (242924-SP-D
- Prc.Fls.: 76)(OAB: 242924SPD)
Agravado:
Jander Zambaldi Maia
Advogado(a)
Sidney Seidy Takahashi (242924-SP-D
- Prc.Fls.: 83)(OAB: 242924SPD)
Agravado:
Sabrina Ferreira Barbosa
Advogado(a)
Sidney Seidy Takahashi (242924-SP-D
- Prc.Fls.: 85)(OAB: 242924SPD)
conhecer do agravo de SANDRA FERREIRA BARBOSA e não o
prover.
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do Exmo. Sr.
Desembargador Luiz José Dezena da Silva.
164- 4ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO
DE ITAPEVA (362/2012), Acórdão nº 6217/2014-PATR Julgado em
21-JAN-14
Processo Nº RO-362-96.2012.5.15.0047
Complemento
( Numeração única: 000036296.2012.5.15.0047 RO )
Relator
Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO
FILHO
1º Recorrente:
James Garcia da Silva
Advogado(a)
Carlos Schaefer Mehret (29351-PR-D Prc.Fls.: 12)(OAB: 29351PRD)
2º Recorrente:
Transpen - Transporte Coletivo e
Encomendas Ltda.
Advogado(a)
Valeria Cristina Paulino (313157-SP-D
- Prc.Fls.: 59)(OAB: 313157SPD)
2º Recorrente:
Transfada - Transporte Coletivo e
Encomendas Ltda.
Advogado(a)
Valeria Cristina Paulino (313157-SP-D
- Prc.Fls.: 58)(OAB: 313157SPD)
conhecer do recurso de TRANSPEN - TRANSPORTE COLETIVO E
ENCOMENDAS LTDA. e TRANSFADA - TRANSPORTE